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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Um Magistrado da influência, um Homem vertical, um Poveirinho "pela graça de Deus"

O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, poveiro dos quatro costados, esteve na Póvoa de Varzim na passada sexta-feira, para uma Conferência inserida nas comemorações do Centenário da Implantação da República, “Na Maré da República”, em que se referiu aos direitos fundamentais dos cidadãos desde a 1ª República até à actualidade, dando também a conhecer algumas das suas inúmeras competências.
Alfredo José de Sousa referiu-se às medidas mais importantes implementadas em 1910, logo nos primeiros dias após a Implantação da República e à Constituição de 1911, onde foram definidas as garantias e direitos individuais dos cidadãos, através de um conjunto enormíssimo de direitos.
Nos finais da 1ª República, Portugal era um país rural, agrícola e analfabeto, perturbado por insurreições, verificando-se uma degradação política marcada por dissidências partidárias e a criação de fracções dentro do partido, bem como uma instabilidade governativa permanente (nos 16 anos da 1ª República, houve nove eleições legislativas e 45 governos).
Sobre a actualidade, o Provedor sublinhou, que o “25 de Abril” no seu início, beneficiou das lições retiradas da 1ª República, evitando por um lado conflitos entre a Igreja e o Estado e por outro lado, abandonando o parlamentarismo e enveredando por um regime semi-presidencial.
A criação do Provedor de Justiça remete-se a 1975, através de um Decreto-Lei, de 21 de Abril, que criou o cargo «que visará fundamentalmente assegurar a justiça e a legalidade da Administração Pública através de meios informais, investigando as queixas dos cidadãos contra a mesma Administração e procurando para elas as soluções adequadas». Mas foi a Constituição da República Portuguesa de 1976 que veio a consagrar a instituição do Provedor de Justiça e segunda a qual: os cidadãos podem apresentar queixas ao Provedor de Justiça, por acções ou omissões dos Poderes Públicos, que as apreciará, sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias para prevenir e reparar injustiças; a actividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis e o Provedor de Justiça é designado pela Assembleia da República. Sobre a Constituição de 1976, o Provedor de Justiça afirmou que foi “muito coerente a garantir os direitos e liberdades dos cidadãos, nomeadamente direitos e deveres económicos, sociais e culturais”.
Alfredo José de Sousa apontou a eficácia do Provedor como uma das suas principais características que se manifesta na sua principal função: acatamento das recomendações formais. O Provedor informou que 60 a 70% das recomendações que faz são acatadas e entre 5.500 a 6.000 são as queixas recebidas por ano, que nem sempre dão origem a processos. Ressaltou também a facilidade com que os cidadãos podem apresentar online a sua queixa à Provedoria de Justiça. De forma a agilizar o processo, o Provedor celebrou um protocolo com a Associação Nacional de Municípios para que cada Câmara Municipal tenha um computador disponível ao público onde os queixosos possam preencher o formulário na página do Provedor. A esta iniciativa já aderiram 70 municípios.

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