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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

SCUT - Alguém pode confirmar, ou é CONTRA-INFORMAÇÃO?

Esta Resolução estabelece os princípios que regem a introdução de portagens nas auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT), introduzindo o princípio da universalidade e o princípio da discriminação positiva na cobrança de taxas de portagem, para os utilizadores locais das regiões mais desfavorecidas.
Em primeiro lugar, é fixada a data de início de cobrança de taxas de portagem nas SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata para o dia 15 de Outubro de 2010, tendo em conta a aprovação da Lei n.º 46/2010, 7 de Setembro, pela Assembleia da República, que determinou a alteração das regras constantes do regime anteriormente aprovado pelo Governo.
Em segundo lugar, num esforço de compromisso procurado pelo Governo, adopta-se o princípio da universalidade na implementação do regime de cobrança de taxas de portagem, determinando-se que nas restantes SCUT (Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve) iniciar-se-á a cobrança de portagens, até ao dia 15 de Abril de 2011.
Simultaneamente, é criado um regime de discriminação positiva, na cobrança de taxas de portagem, para os utilizadores locais das regiões mais desfavorecidas, através de um sistema misto de isenções e de descontos, para as populações e empresas locais, através de isenções nas primeiras 10 utilizações mensais e de descontos de 15% nas utilizações seguintes da respectiva auto-estrada Scut.
Fixa-se um regime transitório de isenções, a vigorar até 30 de Junho de 2012, que abrange os residentes e as empresas com sede em:
·        a) Concelhos cuja qualquer parte do seu território estejam a menos de 10 km da auto-estrada (no caso SCUT Norte Litoral, Grande Porto e Costa da Prata), e
·        b) Concelhos inseridos numa NUT cujo qualquer parte do seu território esteja a menos de 20 km (SCUT Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve).
A partir de 1 de Julho de 2012, as isenções serão aplicadas nas SCUT que sirvam regiões mais desfavorecidas, tendo em conta o índice de disparidade do PIB per capita regional, nomeadamente, nas regiões que registem menos de 80% da média do PIB per capita nacional.
A introdução de portagens em auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT) está prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, como sendo uma das medidas de consolidação das contas públicas, relevando para a redução do défice e constituindo um compromisso claro de Portugal junto da União Europeia e dos seus parceiros europeus.
Recebi este mail:
Caros Amigos, salvo algum lapso involuntário, as seguintes vias com características de Auto-Estrada, não pagarão qualquer portagem, nem está previsto que venham a pagar:
- Eixo norte-sul (todo)
- A1 (entre Lisboa e Alverca)
- A2 (entre Lisboa e Coina)
- A5 (entre Lisboa e Porto Salvo/Oeiras)
- A8 entre (Lisboa e Loures)
- A23 (toda)
- IC2 (todo, entre Lisboa e Póvoa de S.ta Iria)
- IC2, (todo, entre Almada e a Costa de Caparica)
- IC17/CRIL (todo)
- IC19 (todo, entre Lisboa e Sintra)
- IC21 (toda, entre Coina e o Barreiro)
- IC32 (toda, entre a A2 (Coina) e Alcochete).
Estamos a falar de mais de 1000 km. Isto na Grande Lisboa. Percebe-se,  porque é uma região desfavorecida do país, com poder de compra muito abaixo da média nacional...
Direitos iguais, deveres iguais! Se Lisboa não paga portagens, o Norte também não tem de as pagar! Ou pagam todos ou não paga ninguém!
Há alguém por aí, que possa confirmar ou desmentir esta desigualdade? Ou será que de um lado e do outro nos andam a dar tanga? É que a ser verdade, justifica-se plenamente que: 
8 de Outubro, dia de protesto contra as SCUT

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