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terça-feira, 9 de novembro de 2010

A Dívida é Soberana porque manda em nós?

De acordo com Jean Bodin,Soberania” refere-se à entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna.
Relaciona-se a poder, autoridade suprema,  independência  (geralmente do Estado). É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre uma área geográfica, grupo de pessoas, ou o self de um indivíduo. A soberania sobre uma nação é geralmente atributo de um Governo ou de outra agência de controle política; apesar de que existem casos em que esta soberania é atribuída a um indivíduo (como na monarquia, na qual o líder é chamado genericamente de soberano).
Entende-se por soberania a qualidade máxima de poder social através da qual as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais intermediários, tais como: a família; a escola; a empresa, a igreja, etc. Neste sentido, no âmbito interno, a Soberania Estatal traduz a superioridade das suas directrizes na organização da vida comunitária.
A soberania manifesta-se, principalmente, através da constituição de um sistema de normas jurídicas capaz de estabelecer as pautas fundamentais do comportamento humano.
No âmbito externo, a soberania traduz, por sua vez, a ideia de igualdade entre todos os Estados na comunidade internacional.
O conceito "soberania" é teorizado pelo francês Jean Bodin (1530-1596) no seu livro intitulado Os Seis Livros da República”, no qual sustentava a seguinte tese: a Monarquia francesa é de origem hereditária; o Rei não está sujeito a condições postas pelo povo; todo o poder do Estado pertence ao Rei e não pode ser partilhado com mais ninguém (clero, nobreza ou povo).
Jean-Jacques Rousseau transfere o conceito de soberania da pessoa do governante para todo o povo (corpo político ou sociedade de cidadãos). A soberania é inalienável e indivisível e deve ser exercida pela vontade geral (soberania popular).
A partir do século XIX foi elaborado um conceito jurídico de soberania, segundo o qual esta não pertence a nenhuma autoridade particular, mas ao Estado enquanto pessoa jurídica. A noção jurídica de soberania orienta as relações entre Estados e enfatiza a necessidade de legitimação do poder político pela lei.
Elementos
É um poder (faculdade de impor aos outros um comando a que eles ficam a dever obediência), perpétuo (não pode ser limitado no tempo), e absoluto (não está sujeito a condições ou encargos postos por outrem, não recebe ordens ou instruções de ninguém e não é responsável perante nenhum outro poder).
Características
É una e indivisível (não pode haver dois Estados no mesmo território), é própria e não delegada (pertence por direito próprio ao Rei), é irrevogável (princípio de estabilidade política - o povo não tem direito de retirar ao seu soberano o poder político que este possui por direito próprio), é suprema na ordem interna (não admite outro poder com quem tenha de partilhar a autoridade do Estado), é independente na ordem internacional (o Estado não depende de nenhum poder supranacional e só se considera vinculado pelas normas de direito internacional resultantes de tratados livremente celebrados ou de costumes voluntariamente aceites).
Faculdades
Poder legislativo (fazer e revogar as leis), poder de declarar a guerra e fazer a paz, poder de instituir cargos públicos, poder de cunhar e emitir moeda, poder de lançar impostos e taxas, etc.
Limites
O poder político do Estado é absoluto dentro dos seus limites, sendo impossível um Estado arbitrário ou sem limites. O rol de limitações da soberania divide-se em:
Necessárias: decorrem da própria natureza da soberania, logo não pode transpor o direito, a moral, a família, a religião, os direitos individuais e a soberania externa.
Contingentes: originaram-se de circunstâncias variáveis como a época ou o tipo de sociedade.
Porque se fala muito em Dívida Soberana e venda/perda da Soberania, umas notas breves da Wukipédia, para nos situarmos no tema.
Curioso é na novilíngua neoliberal, se chame dívida Soberana, em vez de dívida Pública, para que nos convençamos, que a soberania mudou de paradigma… mas até quando vamos aceitar?

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