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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

O “off-shore” dos remediados, para remediar…

Aproxima-se o prazo limite para recolher todas as facturas que poderá apresentar ao fisco para diminuir a sua factura com o IRS.
Aproveite porque este será o último ano em que poderá ter acesso a benefícios fiscais sem limites. Saiba quais as despesas que poderá deduzir.
1 – Saúde
Este tipo de despesas é uma das componentes mais importantes para a maioria das famílias. Este ano, os agregados poderão deduzir até 30% das facturas de saúde sem qualquer limite, desde que se tratem de despesas isentas de IVA ou com IVA de 5% (em vigor até ao final de Junho de 2010) e de 6% (taxa em vigor a partir de Julho de 2010). Já os medicamentos com IVA superior (20% até final de Junho e 21% a partir de Julho) também são dedutíveis desde que o contribuinte apresente receita médica e até ao limite de 65 euros.
2 – Educação
As despesas de educação estão também entre as mais importantes para as famílias portuguesas. Este ano, será possível deduzir até 30% das despesas relativas a educação até um limite de 760 euros. Para ter acesso à dedução máxima terá de apresentar despesas no valor de 2.533 euros. São aceites, entre outras, facturas relativas à compra de material escolar, mensalidades de jardins de infância ou escolas do ensino básico, secundário ou superior. No caso das famílias com mais de três dependentes, o limite é acrescido de 142,5 euros por cada dependente.
3 - Seguros de vida
Este é o último ano em que os portugueses poderão deduzir 25% dos prémios entregues nos seguros de saúde, até um limite de 65 euros (se for solteiro) ou 130 euros (no caso de um casal). A partir do próximo ano estas deduções serão eliminadas. Também a partir do próximo ano serão também eliminadas as deduções relativas a prémios de acidentes pessoais.
4 – Habitação
Este ano os contribuintes poderão deduzir até 30% das despesas relativas ao pagamento de juros e amortizações de empréstimos à habitação até um valor máximo de 591 euros. Para ter acesso a esta dedução máxima, as famílias terão de apresentar despesas no valor de 1.970 euros. Nos casos em que o rendimento colectável do agregado se situe até ao 2º escalão (até 7.250 euros), ou no 3º (mais de 7.250 euros até 17.979) e 4º (mais de 17.979 até 41.349 euros) escalões de IRS existe uma majoração no limite de dedução. Até ao 2º escalão o montante máximo dedutível é de 886,5 euros. No 3º e 4º escalões o limite passa para 709,2 euros e 650,1 euros.
5 – Rendas
Quem não tem casa própria e vive numa casa arrendada também poderá deduzir 30% das rendas pagas ao longo do ano, com o objectivo de baixar a factura de IRS. No total, o fisco aceita deduções até a um valor máximo de 591 euros. Para atingir esse montante terá de apresentar despesas no valor 1.970 euros.
6 – PPR
Os planos de poupança reforma (PPR) são das aplicações financeiras que mais benefícios fiscais têm dado às famílias. No entanto, esta situação vai alterar-se. Este ano os contribuintes poderão deduzir 20% das entregas feitas nos PPR até a um limite que varia entre os 300 e os 400 euros , consoante a idade do investidor. Ou seja, para ter acesso ao benefício máximo, os investidores terão de fazer entregas no PPR no valor de 2.000 euros. No próximo ano, e devido à imposição de limites nos benefícios fiscais, os portugueses poderão beneficiar de uma dedução de apenas 100 euros, no máximo.
7 - Seguros de saúde
Este ano, os contribuintes poderão deduzir até 30% dos prémios pagos em seguros de saúde até a um limite de 85 euros (solteiro) ou 170 euros (se tratar-se de um casal). A este valor deverá acrescentar ainda 43 euros por cada elemento dependente. No próximo ano, este tipo de despesas será considerado benefício fiscal.
8 - Energias Renováveis
Este ano poderá deduzir no IRS 30% das despesas feitas com a compra de equipamentos que funcionam com energias renováveis (como é o caso dos painéis solares até ao limite de 803 euros). Para ter acesso a esta dedução terá de apresentar despesas no valor de 2.677 euros. No próximo ano, estas despesas passam a ser consideradas como benefício fiscal. E como tal, o contribuinte poderá deduzir até a um valor máximo de 100 euros.
9 - Encargos com lares
Este ano, os contribuintes poderão deduzir no IRS também 25% das despesas feitas com lares e instituições de apoio à terceira idade até ao limite de 403,75 euros. Para conseguir obter esta dedução máxima terá de apresentar facturas no valor de 1.615 euros. São também aceites despesas com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus descendentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau desde que os rendimentos não superem o ordenado mínimo nacional.
10 - Pensões de alimentos
As despesas que possam estar a cargo do contribuinte relativas ao pagamento de pensões de alimentos podem também ser dedutíveis no IRS. O fisco aceita 20% das despesas feitas com este objectivo, sem impor um limite máximo. No entanto a partir do próximo ano, o caso muda de figura. Segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2011 a partir do próximo ano, as pensões de alimentos pagas pelos contribuintes continuam a ser deduzidas apenas em 20% do valor pago, mas passam a ter um limite mensal equivalente a 2,5 vezes o salário mínimo.
Alexandra Brito
Diário Económico de 22/11/2010 

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