O 13º mês não existe!
Fala-se que o governo poderá vir a não pagar aos funcionários públicos o 13º mês. Se o fizessem, seria um assalto sobre outro assalto. Porquê? Porque o 13º mês não existe.
O 13º mês é uma falácia do sistema e é justamente aquela em que os trabalhadores mais acreditam.
Como ponto prévio é bom saber que na Inglaterra, bem como noutros países, o salário é pago à semana, tal como em tempos idos, na maioria dos países, inclusive o nosso. Dito isto, vamos à demonstração aritmética e modesta, que desmonta o equívoco em que caíram os assalariados:
1 - Suponhamos que ganha € 700,00 por mês. Multiplicando esse salário por 12 meses, teremos como resultado: € 700,00 x 12 = € 8.400,00. Em Dezembro, o patrão manda então pagar-lhe o 13º mês, mais conhecido como Subsídio de Natal;
2 – Contas feitas, você recebe anualmente € 9.100 = € 8.400,00 (salário anual) + € 700,00 (13º mês).
O assalariado vai para casa feliz e agradecido.
Agora veja o que acontece quando nos predispomos a fazer umas simples contas do 1º Ciclo:
3 - Se o trabalhador recebe € 700,00/mês e o mês tem 4 semanas, fazendo uma conta de dividir, chegamos ao seguinte resultado: € 700,00 (salário mensal) : 4 (semanas do mês) = € 175,00 (salário semanal)
4 – Se o ano tem 52 semanas e usarmos a operação de multiplicação: € 700,00 (salário semanal) x 52 (número de semanas anuais) = € 9.100.00.
O resultado acima (Salário anual pago semanalmente) é igual ao valor do Salário anual + o 13º mês.
Então, de onde vem o 13º Mês? A explicação é simples, embora ninguém nos tenha dado conta desse facto simples, nem nós, até agora.
A resposta é que o patrão lhe retém uma parte do salário durante todo o ano, pela simples razão de que há meses com 30 dias, outros com 31 e também meses com 4 ou 5 semanas (ainda assim, nos meses de 5 semanas o patrão só paga 4 semanas) o salário é o mesmo, tenha o mês 30 ou 31 dias, 4 ou 5 semanas. No fim do ano o patrão “presenteia” o assalariado com um “13º mês” (Subsídio de Natal), correspondente ao dinheiro que não entrou no tempo certo no bolso do trabalhador.
5 - Se algum governo retirar o 13º mês (Subsídio de Natal) aos Funcionários Públicos, ou permitir que as entidades patronais façam o mesmo no sector Privado, é usurpação duplicada.
Conclusão: O Subsídio de Natal, não é um subsídio, mas sim o retorno do salário referente ao trabalho realizado e retido durante o ano.
Bom seria, que o “13º mês” fosse dividido por 12 (meses) e o 1/12 fosse acrescentado ao salário mensal e seria a melhor forma de acabar com a “regalia” e as ameaças.
Recebido por mail e revisto
Acontece, porém, que um mês não tem 4 semanas, com a única excepção do mês de Fevereiro dos anos não bissextos. Em anos não bissextos, um mês tem 366/7 = 56,142 semanas. Em anos bissextos, um mês tem 366/7 = 52,385 semanas. Os meses de 31 dias têm 31/7 = 4,428 semanas. Os de 30 dias têm 30/7 = 4,285 semanas. Os meses de 29 dias têm 4,142 semanas e os de 28 dias têm exactamente 4 semanas.
ResponderEliminarEstes factos parecem-me contrariar o exposto no post - mas posso estar a ver mal a coisa. Se for esse o caso, agradeço uma demonstração clara de que o trabalhador que aufere x por mês é prejudicado, em relação a quem e quê, e em quê.
Nada do que acima disse invalida o facto de o 13º. mês não ser uma "benesse". Na realidade, foi uma conquista dos trabalhadores, tal como o subsídio de férias, o subsídio de refeição e outros.
Cumprimentos.
Alien8
ResponderEliminarAgora baralhou-me, porque não apresentou o resultado final dos seus cálculos, de maneira que fiquei sem saber se matematicamente o assalariado ficou a ganhar, a perder, ou a ganhar o mesmo, quando o regime de pagamento foi alterado, da semana para o mês. Não vou fazer os cálculos por si, mas desconfio que os patrões tenham ficado a perder.
O trabalhador foi prejudicado em relação ao vencimento anual que auferia, quando recebia semanalmente.
Pondo o problema ao contrário, porque será que foi dada a "benesse" do 13º? Com que direito? O Subsídio de férias e de refeição, sim, foi uma conquista (que brevemente será posta em causa)...
Parece-me que é uma situação idêntica aos salários dos Funcionários Públicos, que até há pouco tempo não pagavam impostos e eram mais baixos por isso. Quando começaram a pagar impostos, tiveram um "aumento", que foi comido pelo fisco e ano a ano foram perdendo salário com o aumentando progressivo dos impostos.
Mais não digo, porque me parece óbvio.
Miguel Loureiro,
ResponderEliminarLimitei-me a sugerir que os seus cálculos estavam errados, e pedi-lhe que me esclarecesse, mas não o fez. Na minha opinião, não há aqui nenhuma relação de perda ou ganho, e muito menos de mudança do calendário juliano para o gregoriano, como também circula por aí. O salário é ajustado à semana nalguns países, ao mês noutros, o que se ganha à semana é que se ganha à semana, o que se ganha ao mês é o que se ganha ao mês, e o salário mensal ajustado, por negociação individual ou acordo colectivo, tem já em conta o facto de alguns meses terem 31 dias, outros 30 e outro 28 ou 29. Mantenho que o 13º mês foi uma conquista dos trabalhadores, e não uma oferta do patronato. Miguel, o patronato não faz ofertas dessas, a lei é que o obrigou a pagar o 13º mês... e foi a luta dos trabalhadores que forçou a existência da lei. O mesmo em relação à "semana inglesa" e à "semana americana", que foram conquistas dos trabalhadores, inicialmente dos trabalhadores dos países em causa, ou à diminuição do horário semanal de trabalho (no tempo da Revolução Industrial, trabalhava-se 12 a 16 horas por dia...).
Uma nota ainda: para se saber se um trabalhador que tenha passado do salário à semana para o salário mensal ficou ou não prejudicado, teria que se saber à partida quanto ganhava o trabalhador à semana, quantas horas semanais trabalhava, quanto passou a ganhar ao mês e quantas horas de trabalho semanal passou a ter. Ou seja, independentemente do facto de apenas um dos 12 meses ter 4 semanas exactas, o que invalida desde logo os cálculos, seria necessário, no mínimo dos mínimos, saber se o trabalhador ganhava ou não 175€ por semana.
Dito isto, é fora de dúvida que o trabalhador não recebe o valor do que produz. Mas isso é outro assunto...
Alien8
ResponderEliminarO post, que não é da minha autoria, pretende e na minha opinião, logicamente, demonstrar o que o 13º mês não é uma benesse, nem conquista (que é não ter direito) mas sim um direito legítimo.
Claro que era preciso fazer a história, com o tempo de trabalho, os ordenados semanais e mensais e por aí fora, mas isso seria a Tese de Mestrado, ou Doutoramento.
Não me parece lógico que seja considerado um direito, porque o ano civil só tem 12 meses e é contra natura, quando muito o resultado de um Acordo, que deixaria de ser um Direito, logo que uma das partes o quebrassem.
Quanto às contas que lhe pedi, acho que no 1º comentário, ao dizer que os cálculos estavam mal feitos, por causa do número de semanas, podia fazer esses cálculos dos meses com 4 semanas e tal e apresentar um resultado, como o que foi feito pelo autor do post.
Contas à parte, o que eu penso é que o 13º é realmente um acumular, no patrão, o que não se pôde aumentar, mês a mês e no Natal, época mais desafogada de lucros, se faz essa compensação.
Na maioria dos países, nem há 13º e se calhar é por isso que se ganha mais, durante o ano todo.
No fundo, parece que estamos de acordo e sem entrar com a mais-valia e a distribuição desse acréscimo ao produto...
Alien8
ResponderEliminarÚltima hora:
http://economico.sapo.pt/noticias/subsidio-de-natal-em-risco-para-mais-de-100-mil-trabalhadores_105595.html
Já sabia dessa ameaça, Miguel. Infelizmente. No entanto, se vier a verificar-se, é exactamente igual à falta de pagamento de salários ou a salários em atraso, ou seja, é ilegal. Compreende certamente que o governo, ao optar por cortes nos salários e aumento do IVA, e por sobrecarregar ainda mais os trabalhadores por conta de outrem, tentando fazer que sejam eles a pagar a "crise", deu um bom pretexto às empresas, que agora se queixam de que não podem pagar e etc. e tal. Já sabemos como estas coisas são. No fundo, estamos de acordo, sim, mas não quanto à questão do 13º mês. É um direito, realmente, conquistado e consagrado na lei. As conquistas dos trabalhadores tornam-se direitos, embora por vezes se volte atrás. Não é um acordo, porque, como disse, resulta da lei (actualmente, artigo 263º do Código do Trabalho). Antigamente, o subsídio de Natal, como também é chamado o 13º mês, apenas existia nalguns sectores profissionais. Apenas em 1996 foi instituído com carácter geral. Pode ler aqui um texto interessante acerca dos subsídios de férias e Natal:
ResponderEliminarhttp://www.snesup.pt/htmls/EEZuuEkAlEvUlUXghc.shtml
A razão pela qual foi instituído resulta bem clara do Decreto-lei 88/96, logo no preâmbulo:
"A generalidade das convenções colectivas de trabalho institui o subsídio de Natal. No entanto, esse subsídio não está consagrado em alguns sectores de actividade e para certos grupos profissionais. Por esse motivo, o acordo de concertação social, celebrado entre o Governo e os parceiros sociais em 24 de Janeiro de 1996, prevê a generalização por via legislativa do subsídio de Natal nas relações de trabalho por conta de outrem. O presente diploma procede à concretização da medida prevista no referido acordo."
Ou seja, os trabalhadores, nas convenções colectivas de trabalho de várias actividades e sectores profissionais, foram conquistando esse direito, até que a lei o generalizou a todos.
Quanto às contas, se realmente tem curiosidade em ver os resultados correctos, eu coloco-os aqui:
Tomando como exemplo um ano comum, de 365 dias, esse ano tem 365/4 = 52,14285714 semanas. Assim, para um vencimento mensal de 700 euros, e anual de 8400 euros, o trabalhador aufere, por semana,
8400/52,14285714 = 161,0959 euros, e não 175 euros, como erradamente se calculou. Podemos também fazer o cálculo ao dia: o salário de um dia será = 8400/365 = 23,0137. A semana tem 7 dias, logo, multiplicando o salário diário por 7, obtemos... 161,0959 euros. Certíssimo.
Percebe-se a ideia do subsídio de férias, e a do subsídio de Natal é semelhante: despesas adicionais na época natalícia. O patronato, como se sabe nada receptivo a aumentos do salário mensal, acabou por ceder em relação ao pagamento destes 2 subsídios, até porque parte dele acaba por beneficiar com o consumo da época de Natal. Até nisso os trabalhadores foram hábeis.
Acredite que, se ao passarem da remuneração à semana para a remuneração ao mês fossem prejudicados, davam logo por isso! Não são os patrões que são espertos e os trabalhadores os burros, creio que estamos de acordo neste ponto! Por outro lado, se os patrões tivessem porventura "sacado" alguma coisa aos trabalhadores por essa via, não devolveriam nada sem luta! Enfim, neste momento, nada disto é importante. Importante é que todos recebam o seu 13º mês e saibam defender os seus interesses e direitos perante o capitalismo internacional e o governo neoliberal de Sócrates e do partido "socialista".
Peço desculpa pela extensão do comentário, mas tentei ser o mais claro possível, em vários aspectos.
Alien8
ResponderEliminarNão vamos a lado nenhum, porque estamos de acordo, mas continuemos...
Que o 13º é um direito, porque está em Lei, é!
Que é uma remuneração complementar, que se vence ao longo do ano e por cada mês de serviço efectivamente prestado, é!
Que faz parte da retribuição a que o trabalhador tem direito como contrapartida do seu trabalho, faz! (estes 2 últimos argumentos são retirados do parecer que me mandou)
O que o documento anónimo que publiquei e com que continuo a concordar, pretende retirar ao 13º o conceito de um Direito legal, mas de um Direito de propriedade.
Quanto às contas, há um erro de português no raciocínio do autor do post, porque deveria dizer: "Quando um trabalhador GANHAVA 700 €)" e então o Alien8 não poderia partir do presente para fazer as contas, porque dá sempre o mesmo.
Que tenha servido para alguma coisa e obrigado pela participação.
Miguel, mesmo que este comentário fique só para si, e na verdade é a si que o destino, deixe-me dizer-lhe que não há erro de Português, há o erro (grave) de considerar que todos os meses têm 28 dias. Há, nos anos comuns, um mês com 28 dias, 4 com 30 e 7 com 31. Trata-se de um "raciocínio" falacioso, que penso até ser uma brincadeira de mau gosto, perfeitamente deliberada, e sem o mínimo sentido. Repare que, se estivesse escrito "Quando um trabalhador ganhava 700 Euros", o salário de que se fala é MENSAL. Teria que se partir de um salário SEMANAL, e provar que o salário mensal que o trabalhador passou a auferir era inferior ao devido. Citando:
ResponderEliminar- "Se o trabalhador recebe € 700,00/mês e o mês tem 4 semanas, fazendo uma conta de dividir, chegamos ao seguinte resultado: € 700,00 (salário mensal) : 4 (semanas do mês) = € 175,00 (salário semanal)"
Está errado, o mês não tem 4 semanas! (Excepto Fevereiro nos anos comuns).
"4 – Se o ano tem 52 semanas e usarmos a operação de multiplicação: € 700,00 (salário semanal) x 52 (número de semanas anuais) = € 9.100.00."
Está errado, um ano não tem NUNCA 52 semanas certas, como mostrei no comentário anterior.
Então como se explicaria o prejuízo dos trabalhadores, ou seja, a perda de salário? Só haveria uma forma de o explicar, na tese de quem inventou estas contas: os patrões, ao passarem do pagamento à semana para o pagamento ao mês, fizeram (todos eles) deliberadamente mal as contas em seu proveito, considerando que um mês tem sempre e apenas 4 semanas, e que um ano tem sempre e apenas 52 semanas, e os trabalhadores e os seus representantes caíram que nem patinhos. Acha isto possível? Eu acho absurdo. Em vez de ser um raciocínio prejudicial ao patronato e favorável aos trabalhadores, é exactamente o contrário, tratando os trabalhadores como idiotas ignorantes e incapazes de defenderem os seus interesses. A História prova que nunca foi assim...! E, se for preciso dizer mais, lembro que há países em que, ganhando à semana, os trabalhadores recebem na mesma subsídio de Natal...
Além disso, e do ponto de vista estritamente matemático, falta demonstrar que quem ganhava x1 (175€) por semana passou a ganhar x2 (8400€) por ano, em vez do x3 (9100€) que lhe seria devido. E esta é a maior falácia do "raciocínio".
Quanto aos argumentos que retirou do parecer, em nada beneficiam a ideia do inventor das contas, uma vez que, a partir do momento em que os trabalhadores conquistaram o direito ao 13º mês, este passou a fazer parte efectiva da sua retribuição. Passou porque o conquistaram, e a partir desse momento, e não porque o tivessem perdido e recuperado. Tive todo o gosto em participar, Miguel, por amor à verdade e por uma questão de justiça em relação à capacidade dos trabalhadores (e das organizações que historicamente os têm representado) para defenderem os seus interesses e direitos.