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segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Um caso (a)normal de Justiça pode-se considerar positivo?

Maria José Morgado entrevistada.
O caso BPN pode ser considerado como um fracasso da Justiça ou é para si um problema de regulação?
O caso principal do BPN foi apresentado pelo Ministério Público a julgamento: é um resultado positivo. Quanto aos reguladores penso que temos que tirar lições: quanto mais fortes melhores. Quanto às consequências financeiras [o BPN] vai ser o caso da nossa desgraça, já se percebeu.
A Justiça portuguesa tem as condições necessárias para lidar, em coordenação com as polícias, com os fenómenos criminais mais recentes em Portugal como a máfia, camorra, ETA e crime organizado?
Não vou proclamar condições de florescimento das mais graves ameaças criminais no país. Mas que temos que modernizar os métodos de trabalho do Ministério Público na investigação criminal, criar redes de contacto, organizar análise e tratamento dos fenómenos criminais para conhecer os inimigos que nos espreitam e saber atacá-los, lá isso temos.
O fenómeno ‘Wikileaks' tem condições para originar novos processos judiciais ou reabrir outros, designadamente contra o Estado português? Ou não passa de um fenómeno multimédia?
É o fenómeno do sinal dos tempos. Tempos de globalização, de volatilização informativa, tempos de mudança mais rápida do que aquilo que conseguimos alcançar. É preciso não pensarmos que já compreendemos tudo.
É desejável maior regulação ou regulação crescente nos mercados financeiros para evitar crises como a de 2008?
Essa é grande lição da crise. É temerário não a seguir, e entre nós já houve mudanças benéficas. O DIAP de Lisboa participou com a PGR na realização de um Seminário em Janeiro de 2009, com a CMVM [Comissão do Mercado de Valores Mobiliários] e o Banco de Portugal, que culminou na assinatura de um protocolo de entendimento.
Até que ponto deve ser levada a regulação e como pode ser executada pelos meios da Justiça?
Justiça e regulação têm que agir com interoperabilidade. Não podemos ter objectivos diferentes, nem indiferença pelos resultados da regulação para uma estabilidade financeira dos mercados. Esses objectivos ficaram reconhecidos no Protocolo assinado entre a PGR, o Banco de Portugal e a CMVM.
Salvo melhor leitura, a inexistência de regulação deu origem ao caso BPN, o que nada tem a ver com os factos em si, que são “casos de polícia”, tão normais como quaisquer fraudes feitas por qualquer cidadão. É por isso muito leve a classificação de MJM, que se contenta com a ida dos intervenientes a Tribunal e faz-nos pensar que o resultado (mais, ou menos adivinhado) não será o mais importante …e devia ser, EXEMPLAR
É claro que a prevenção, nesta e em todas as áreas, é o melhor processo de evitar processos, o que só se consegue pela regulação, como o mundo ocidental “já” percebeu em 2008, propondo organismos para tal efeito, mas entretanto no nosso país a coisa foi adiada para 2011 (se Deus quiser).
Se o BPN ir a tribunal é “positivo”, o adiamento das medidas preventivas é claramente negativo!

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