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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Passadas as eleições, seguem as “concertações”

Patronato quer pagar menos quando despede. Centrais sindicais querem manter actuais regras
Os parceiros sociais começam hoje a discutir as alterações aos custos com indemnizações por cessação do contrato de trabalho e o regime de lay-off. Os dois temas foram lançados na última reunião de Concertação Social, com o Governo a propor a limitação do recurso ao lay-off por parte das empresas, bem como a proibição de despedimento após terminar o prazo de vigência da dispensa pontual de colaboradores.
Para o Governo, as alterações que leva agora à concertação visam criar condições às empresas para se adaptarem melhor a ciclos económicos e para simplificarem procedimentos. Para o Patronato, a redução dos custos com os despedimentos é algo positivo. Quanto às Centrais Sindicais, já se manifestaram contra quaisquer alterações ao Código de Trabalho que diminuam os direitos neste âmbito.
A UGT já considerou positivos alguns pontos da proposta do executivo.
A CGTP exige a garantia da manutenção dos postos de trabalho.
Em cima da mesa estará também a introdução de um novo modelo de compensação no caso de cessação amigável do contrato individual de trabalho, nomeadamente a redução do valor das indemnizações, uma proposta já rejeitada pelas duas Estruturas Sindicais e aceite pelas Entidades Patronais, pese o facto de não ser ainda clara a forma como o referido fundo para pagar indemnizações irá funcionar.
A contestação social promete marcar o primeiro trimestre de 2011. A Intersindical pretende mostrar que os cortes nos vencimentos e nas pensões não são irreversíveis e que há empresas com boa situação financeira que podem pagar aumentos.
A Concertação Social, à partida, é um exercício paradoxo, em que há interesses opostos, que devem ser aceites mutuamente, o que se traduz na concessão das partes, em questões pré-estabelecidas.
No caso, as questões são as alterações aos custos com indemnizações por cessação do contrato de trabalho e o regime de lay-off, ou seja, castigar os assalariados quando as Empresas os despedem (sem serem os culpados), beneficiando os Empresários (que dizem que correm riscos e são o motor da Economia) e facilitar a vida aos Empresários, recorrendo à dispensa temporária do trabalho, quando os riscos emergem.
É mais do que evidente que os (estes) interesses são paradoxais, porque o que é bom para uns é mau para os outros e o consenso (im)possível traduzir-se-á na imolação de Direitos acordados e na alteração de Obrigações legisladas. E tudo depende das propostas apresentadas, que são o ponto de partida, não sendo fácil a flutuação dessas metas, o que significa uma negociação balizada e já vincadamente viciada.
Lembra-se que para a redução das indemnizações com os despedimentos, está previsto um Fundo, criado com uma cota das Empresas e uma outra do Estado, o que quer dizer que, depois de os contribuintes ajudarem a Banca, vão também ajudar as Empresas.
Mais uma vez, “Os Contribuintes mais Pobres que paguem a Crise!”

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