O Provedor de Justiça e Conselheiro de Estado de Cavaco Silva, Alfredo José de Sousa, considera que o "Presidente da República deverá pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade das novas medidas de austeridade se forem vertidas na lei do Orçamento do Estado para 2013".
Alfredo José de Sousa sublinhou que "está preocupado com os efeitos sociais da sobrecarga das contribuições dos trabalhadores face às mexidas na Taxa Social Única (TSU) e ao corte dos rendimentos dos reformados". No entender do Provedor de Justiça, as medidas anunciadas "carecem de uma explicação clara, não só da sua extensão, como das opções político-financeiras de cada uma".
O Conselheiro de Estado de Cavaco Silva adiantou também recear que "esta nova dose reforçada de 'xarope' venha a desencadear convulsões sociais de difícil controlo" e disse ainda que subscreve "toda a substância da entrevista de Manuela Ferreira Leite, na quarta-feira, à TVI-24".
A ex-líder do PSD, Manuela Ferreira Leite, disse que a "medida perniciosa" da subida da Taxa Social Única aplicada aos trabalhadores vai "aumentar dramaticamente o desemprego", já que os trabalhadores "vão financiar empresas que podem falir", apelando ao "bom senso" e à "prudência", a antiga ministra sustentou que, a continuar a austeridade sobre austeridade, Portugal vai "cair no fundo". A consolidação orçamental, advogou, "não se consegue sem crescimento, sem investimento".
Questionado sobre o que é que pode fazer o Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa afirmou que "só perante a Lei do Orçamento do Estado para 2013 e das normas que densificarão as medidas anunciadas pelo primeiro-ministro e, sobretudo pelo ministro das Finanças, é que o Provedor poderá decidir se vai ou não impugnar" no Tribunal Constitucional.
"Darei especial atenção aos cortes dos rendimentos dos reformados e à violação unilateral da relação sinalagmática que estabeleceram ao longo dos anos com o Estado", frisou.
Mais uma voz que ecoa contra a obscenidade dos confiscos, que tem por função principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos, que goza de total independência no exercício das suas funções e que tem com crédito moral interna e externamente, com competência e experiência de vida, que também tem como Competências:
2 - Compete ao provedor de Justiça integrar o Conselho de Estado.
3 - Compete ao provedor de Justiça requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas, nos termos do artigo 281.º, n.ºs 1 e 2, alínea d) da Constituição.
4 - Compete ao provedor de Justiça requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação e verificação de inconstitucionalidade por omissão, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º
5 - As recomendações à Assembleia da República e às Assembleias legislativas Regionais são publicadas nos respectivos jornais oficiais.
Ouça a opinião dos comentadores reunidos na SIC Notícias após a entrevista de Pedro Passos Coelho à RTP: Graça Franco, Ricardo Costa, José Gomes Ferreira e Miguel Sousa Tavares.
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