As Finanças vão lançar na 1.ª semana de Abril o sorteio “Factura da Sorte”, que poderá dar prémios de 91.000 euros por semana.
O fisco deverá avançar com um sorteio de automóveis, mas a lei prevê a possibilidade “de serem atribuídos outros bens em espécie”. O valor atribuído já inclui o desconto do Imposto de Selo, feito previamente pela Autoridade Tributária.
As Finanças admitem gastar até 10 milhões de euros por ano com esta medida, realizando um máximo de 60 sorteios.
Para ficar habilitado, o contribuinte tem de pedir factura com número de identificação fiscal que as empresas deverão enviar mensalmente para as Finanças.
Ora a qui está uma boa medida para a sedimentação do sucesso, que ao ser superior a 5.000 mil euros, até já vem sem os 20% do imposto do selo, nos termos da legislação em vigor, ou seja com um corte de prémio…
O grande “senão” é que os 10 milhões de euros por ano não têm hipótese de fazer frente às dezenas de milhões com que são brindados, semanalmente, os concorrentes ao Euromilhões, por apenas 2 euros e sem fatura, sem deixar de ser verdade que u cafezinho (60 cêntimos) já dá direito a concorrer…
Uma outra vantagem, talvez a principal, é esta medida ser um esforço de aggiornamento do nosso executivo, não só para entrar na chamada “economia de Casino”, mas sobretudo para o cidadão comum aceitar esta coisa da “sorte” e do “azar” numa “fiscalidade de Casino”… É que até agora uns não pagavam e tinham sorte e agora quem pagar vai ter azar…
Para quem pensa(va) que estou sempre contra as medidas dos governos, aqui vai uma mãozinha, para ajudar ao sucesso, com publicidade de borla…
À cautela, confira as regras do concurso para não ficar desiludido, porque vai ficar…
E Good Luck!
Conheça as regras do sorteio que a Autoridade Tributária e Aduaneira irá promover:
1 - São válidas todas as facturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2014;
2 - São elegíveis todas as facturas emitidas, independentemente do sector de actividade. Isto é, valem todos os sectores de actividade e não apenas os quatro que actualmente dão um benefício fiscal até 250 euros no IRS - restaurantes e hotéis, oficinas de reparação automóvel e de motociclos e cabeleireiros;
3 - As aquisições feitas por empresas estão excluídas do concurso bem como as feitas por empresários em nome individual no âmbito das actividades exercidas;
4 - Basta que os consumidores peçam para inserir o seu Número de Identificação Fiscal na factura para estarem habilitados a ganhar um dos prémios;
5 - Mantém-se o incentivo fiscal em sede de IRS, até 250 euros que corresponde a 15% do IVA suportado nas facturas emitidas por restaurantes e hotéis, cabeleireiros e oficinas automóveis e de motociclos;
6 - A Autoridade Tributária assegura toda a confidencialidade e segurança relativamente aos dados recolhidos.
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