De acordo com a proposta de lei enviada pelo Ministério das Finanças aos sindicatos, "findo o período de requalificação sem que haja reinício de funções por parte do trabalhador opera o ato de cessação do contrato de trabalho por ausência de colocação, havendo lugar à correspondente compensação nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, bem como a atribuição do subsídio de desemprego".
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