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domingo, 26 de maio de 2013

Contramaré… 26 mai.

Na França, a condição de "testemunha assistida" é uma situação intermediária entre a de testemunha e a de acusado. É menos acusatória, mas supõe pelo menos que a pessoa em questão tem ligação e interesses nos procedimentos judiciais. Apesar de tudo, é uma testemunha e não pode ser alvo de medidas coercitivas, como a detenção provisória, ou o controlo judicial.
Se, durante a instrução, os indícios passarem a ser 'graves ou concordantes', a testemunha assistida pode ser considerada acusada.

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