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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Contramaré… 30 maio

Uma juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considera que as notas de liquidação de IMI que os proprietários recebem todos os anos em casa, a reclamar o pagamento do imposto, são ilegais. Em causa está o facto de essas notas de cobrança não serem acompanhadas de informação detalhada sobre o modo como se chega ao valor de imposto a pagar.

2 comentários:

  1. Ái que gozo me dava que essa tese vingasse!!!

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    1. Bom regresso!
      Gozo e não só, proveito para os taxados, sobretudo por irmos ser aumentados no IMI, com o acordo do Relvas!

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