Uma juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considera que as notas de liquidação de IMI que os proprietários recebem todos os anos em casa, a reclamar o pagamento do imposto, são ilegais. Em causa está o facto de essas notas de cobrança não serem acompanhadas de informação detalhada sobre o modo como se chega ao valor de imposto a pagar.
Ái que gozo me dava que essa tese vingasse!!!
ResponderEliminarBom regresso!
EliminarGozo e não só, proveito para os taxados, sobretudo por irmos ser aumentados no IMI, com o acordo do Relvas!