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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

O estrabismo dos senhores do “império dos comentadores”…

Do maior ao mais pequeno acionista, todos perdem. Quem tem ações do BES fica apenas com direitos sobre o "banco mau" - fora de Bolsa.
Segundo o comunicado do Banco de Portugal, estarão no "bad bank", os "ativos problemáticos, que, no essencial, correspondem a responsabilidades de outras entidades do Grupo Espírito Santo e às participações no Banco Espírito Santo Angola, S.A., por cujas perdas respondem os acionistas e os credores subordinados do Banco Espírito Santo".
Os depósitos de todos os acionistas do antigo BES poderiam, neste momento, estar em risco, se não tivesse sido feita, à última hora, uma alteração à lei do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF).
O Governo procedeu à alteração da lei a 1 de agosto, em vésperas da criação do Novo Banco, permitindo que passassem para o BES-mau - veículo no qual estão concentrados os ativos tóxicos do BES - apenas os depósitos dos acionistas com participação qualificada, ou seja, com mais de 2% do capital do banco. Os depósitos dos acionistas do BES com uma participação igual ou superior a 2%, assim como os dos antigos administradores do banco e respetivos familiares em primeiro grau, viram os seus depósitos passarem para o BES-mau.
Um advogado responsável pelo departamento bancário e financeiro de uma sociedade explicou que "a atuação do Banco de Portugal é legal" e que está prevista "no artigo 145-H do RGICSF, que regula o património e financiamento do banco de transição (neste caso, o Novo Banco)".
No entanto, o advogado alertou para o facto de a alínea que se refere à transferência dos depósitos para o “banco mau” ter sido alterada a 1 de agosto para se "limitar apenas aos acionistas com participação qualificada". É que antes disso, a lei não fazia distinção entre pequenos acionistas e quem tinha uma participação qualificada. Ou seja, seriam colocados no “BES-mau” todos os depósitos de todos os acionistas. "Isso seria um escândalo. Já não bastava os pequenos investidores perderem as ações e ainda ficariam sem os depósitos", afirmou uma fonte do sector financeiro.
Mas a verdade é que, antes da alteração de última hora - que resultou da transposição de uma diretiva europeia em 2012 -, a lei indicava que não poderiam ser transferidas para o banco de transição [Novo Banco] quaisquer obrigações contraídas pela instituição de crédito originária perante "os respetivos acionistas, membros dos órgãos de administração ou de fiscalização, os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas ou as pessoas com estatuto semelhante noutras empresas que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a instituição".
O diploma publicado a 1 de agosto (e que entrou em vigor no dia seguinte) diz que não podem passar para o Novo Banco os depósitos dos "respetivos acionistas, cuja participação no momento da transferência seja igual ou superior a 2 % do capital social, as pessoas ou entidades que nos 2 anos anteriores à transferência tenham tido participação igual ou superior a 2 % do capital social, os membros dos órgãos de administração ou de fiscalização, os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas ou as pessoas com estatuto semelhante noutras empresas que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a instituição".
A lei prevê que passem para o BES-mau "os depósitos dos cônjuges, parentes ou afins em 1.º grau ou de terceiros que atuem por conta das pessoas ou entidades referidos nas alíneas anteriores", ou seja, familiares de acionistas ou administradores.
Sem querer meter-me onde não sou chamado, embora esteja a pagar há 3 anos, como todos os portugueses, mas mais os Funcionários Públicos e Pensionistas, as fraudes, incompetências ou malabarismos de banqueiros, fico perplexo com a súbita e intempestiva preocupação do “império dos comentadores” com a perda do valor das ações dos pequenos acionistas do BES, sem que tenham perdido os seus depósitos.
Pelo que se lê, só perderam as ações e os depósitos os acionistas que no momento da transferência tinham 2% ou mais do capital social, as pessoas ou entidades que nos 2 anos anteriores à transferência tinham tido participação igual ou superior a 2 % do capital social (lá se foi o truque do Goldman Sachs e da PT) e mais os responsáveis diretos na administração do banco…
Assim sendo, relativamente aos pequenos acionistas, perderam as ações e pronto! Ou seja, arriscaram e perderam. Quem os deveria indemnizar, se investiram num jogo de risco e tiveram azar, como qualquer “capitalista” ou empresário? O Estado, ou seja, os contribuintes? Não faltaria mais nada!
E a minha perplexidade tem a ver com o estrabismo dos membros do “império dos comentadores”, que durante 3 anos, aceitaram e defenderam, sem despudor, que os contribuintes em geral e até os de mais baixos rendimentos, pagassem com toda a austeridade a que foram condenados, os desmandos da banca, que deram origem à intervenção da troika e à impagável dívida.
E com mais denodo, aceitaram e defenderam, aceitam e defendem, que se cortem salários aos Funcionários Públicos (com aumento de horário) e se corte nas pensões dos Reformados, enquanto eles, os senhores do “império dos comentadores”, todos do setor privado, são excluídos da penitência. Como pretendem agora demonstrar a injustiça de haver cortes (das ações) de uns pequenos acionistas de um banco?
Como podem ser tão facciosos?
Ou propõem a exclusão do grupo destes pequenos acionistas os FP e os Pensionistas, retirando-lhes também os depósitos? Já agora, sejam coerentes e continuem a castigar apenas os FP e os Pensionistas.
E eles, particularmente, ficam de fora, só por serem estrábicos…

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