O pagamento do subsídio de férias aos
reformados e pensionistas da função pública foi feito, mas os acertos relativos
ao IRS estão a “fazer mossa” no bolso
de muita gente. Há casos de redução da ordem dos 80%. Noutros casos, o corte
chega aos 45%, como aconteceu a Maria do Rosário Gama, presidente da Associação
de Aposentados, Pensionistas e Reformados (APRE), que descreveu: “na minha folha de vencimento tenho 15
parcelas de desconto, 3 para ADSE, 9 para o IRS e 3 para a Contribuição
Extraordinária de Solidariedade”.
Já a Federação Sindical da
Administração Pública (FESAP) considera violentos os efeitos dos acertos no IRS
no subsídio de férias que pensionistas e funcionários públicos recebem este
mês.
“Vão
ser os trabalhadores a pagar, mais uma vez, a pagar os erros do Governo ao
receberem menos subsídio de férias agora no Natal por consequência do IRS. Os
trabalhadores vão ter de pagar, desde Janeiro até agora, o diferencial do IRS
numa tabela que foi concebida para 13 salários e agora vão receber 14 e,
portanto, há casos em que as pessoas perdem 200, 300 e 400 euros, o que é uma
violência”, disse o
dirigente José Abraão.
De acordo o bastonário da Ordem dos
Técnicos Oficiais de Contas, Domingues Azevedo, um trabalhador pode ter, em
média, uma redução de 35% no subsídio de férias, por força do acerto do IRS.
“Um susto” e “uma loucura”. São estas as expressões a
que Rosário Gama, presidente da APRe, recorre quando quer resumir o conteúdo
dos recibos que os reformados da Caixa Geral de Aposentações (CGA) receberam
esta semana. Este foi o mês de pagamento do subsídio de férias, mas para muitos
pensionistas, mais de metade daquilo que lhes foi pago foi “engolido” pelos descontos, nomeadamente pelo acerto do IRS,
sobretaxa e IRS habitual, ADSE e Contribuição Extraordinária de Solidariedade
(CES).
Ao
todo, a coluna dos descontos referentes ao mês de novembro inclui 14
parcelas, 8 das quais dizem respeito ao IRS. Ou seja, à sobretaxa e retenção
mensal do imposto relativa à pensão e ao duodécimo do subsídio de Natal, soma-se
agora a retenção e sobretaxa do subsídio de férias e dois “acertos” de imposto. Rosário Gama desconfia de tantos
acertos, pelo que a APRe está já a preparar um dossiê com cópias de recibos
para remeter ao Provedor de Justiça.
A quantidade de reclamações que desde
o início da semana começaram a chegar a APRe, vai igualmente motivar um pedido
de explicações junto da CGA. “Não é
razoável que façam todos estes descontos, mas queremos também saber se é legal
aplicar em novembro o acerto do IRS para todo o ano, quando a lei que o prevê
saiu em junho”, refere a presidente da APRe.
Os casos que estão a originar o maior
número de reclamações são aqueles em que a soma total dos descontos é superior
ao valor da sua pensão normal. Tudo isto faz também com que os descontos
absorvam mais de metade do montante bruto que resulta da soma da pensão, do
subsídio de férias e do duodécimo. Num dos casos reportados, da CGA “saíram” 5.240 euros, mas à conta
bancária do pensionista chegaram apenas 2.550 euros, ou seja 48% do total. Não
é exemplo único.
Mesmo para valores de pensão mais
baixa, os cálculos efetuados pela consultora PwC mostram que o acerto do
IRS absorveu uma fatia substancial e que ascende a 110 euros nas reformas de 1.000
euros e a 251 euros para pensões de 1.200 euros.
Além do IRS, os pensionistas com
reformas acima dos 1.350 euros tiveram também agora de pagar CES sobre os 90%
do subsídio de férias (que nos recibos da CGA vem identificado como “retroativo 14º mês”) processado este
mês.
Em julho, quando foram pagos os
10% do subsídio que o Governo tinha decidido repor (antes de conhecer a decisão
do TC que obrigou à sua reposição integral) estes foram já sujeitos a CES, mas
não a IRS e ADSE. Os recibos revelam, contudo, que no caso da ADSE, a taxa que
foi aplicada à totalidade deste subsídio é de 1,5% - que era a que
vigorava em julho. (Não é o que consta)
Esta prática contraria contudo a
informação que fonte oficial do Ministério das Finanças, segundo a
qual o “subsídio a pagar terá
os descontos para a ADSE em vigor no momento do seu pagamento, ou seja, 2,25%”.
(Confirma-se)
O valor líquido das reformas pagas
este mês veio aumentar ainda mais o tom de indignação dos reformados. Mas na
linha da frente dos seus protestos estão os cortes médios de 10% no valor das
pensões pagas pela CGA que estão previstos no diploma da convergência. Esta lei
está neste momento a ser apreciada pelo Presidente da República, havendo já
vários pedidos para que a vete ou a remeta para o Tribunal Constitucional.
Como se pode verificar, a tal convergência entre o público e o privado (CGA e SS), só funciona quando há penalizações nominais para os funcionários públicos, mas já não há convergência quanto as mesmas medidas não se aplicam a todos…
Nem vou comentar, por falta de qualificação, se os descontos estão corretos, se a medida corretiva está conforme e cumpre o que o TC decidiu, mas penso, na minha inocência, que deve haver alguém ou alguma instituição (Tribunal Constitucional ou Tribunal de Contas), que investigue a conformidade do acórdão e o da retificação para que nem os cidadãos sejam ludibriados e muito menos que o acórdão do TC seja desrespeitado. Se assim não for, o TC pode determinar o que quer que seja e o governo pode fazer qualquer alteração que não responda à decisão…
Quanto à ADSE, o que os recibos registam são mesmo 2,25%, que como a notícia lembra, deveria ser de 1,5%, que era a taxa que vigorava na data do subsídio de férias.
E nesta hora de esbulho dos que servem e serviram o Estado, no público, que os seus “patrões” de momento, mal-agradecidos, se sintam mal com a sua consciência pela eficácia da convergência que estão a fazer com os (interesses) privados…
Privados são só os públicos… E ainda por cima, para nada!
Última hora! A polícia percebeu que era povo quando recebeu o subsídio de férias…Mau proveito!
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