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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Isto é a CONVERGÊNCIA! Não é roubo, é um assalto! …ou Como se pode ludibriar um "chumbo" do TC…

O pagamento do subsídio de férias aos reformados e pensionistas da função pública foi feito, mas os acertos relativos ao IRS estão a “fazer mossa” no bolso de muita gente. Há casos de redução da ordem dos 80%. Noutros casos, o corte chega aos 45%, como aconteceu a Maria do Rosário Gama, presidente da Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados (APRE), que descreveu: “na minha folha de vencimento tenho 15 parcelas de desconto, 3 para ADSE, 9 para o IRS e 3 para a Contribuição Extraordinária de Solidariedade”.
Já a Federação Sindical da Administração Pública (FESAP) considera violentos os efeitos dos acertos no IRS no subsídio de férias que pensionistas e funcionários públicos recebem este mês.
“Vão ser os trabalhadores a pagar, mais uma vez, a pagar os erros do Governo ao receberem menos subsídio de férias agora no Natal por consequência do IRS. Os trabalhadores vão ter de pagar, desde Janeiro até agora, o diferencial do IRS numa tabela que foi concebida para 13 salários e agora vão receber 14 e, portanto, há casos em que as pessoas perdem 200, 300 e 400 euros, o que é uma violência”, disse o dirigente José Abraão.
De acordo o bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, Domingues Azevedo, um trabalhador pode ter, em média, uma redução de 35% no subsídio de férias, por força do acerto do IRS.
“Um susto” e “uma loucura”. São estas as expressões a que Rosário Gama, presidente da APRe, recorre quando quer resumir o conteúdo dos recibos que os reformados da Caixa Geral de Aposentações (CGA) receberam esta semana. Este foi o mês de pagamento do subsídio de férias, mas para muitos pensionistas, mais de metade daquilo que lhes foi pago foi “engolido” pelos descontos, nomeadamente pelo acerto do IRS, sobretaxa e IRS habitual, ADSE e Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES).
Ao todo, a coluna dos descontos  referentes ao mês de novembro inclui 14 parcelas, 8 das quais dizem respeito ao IRS. Ou seja, à sobretaxa e retenção mensal do imposto relativa à pensão e ao duodécimo do subsídio de Natal, soma-se agora a retenção e sobretaxa do subsídio de férias e dois “acertos” de imposto.   Rosário Gama desconfia de tantos acertos, pelo que a APRe está já a preparar um dossiê com cópias de recibos para remeter ao Provedor de Justiça.
A quantidade de reclamações que desde o início da semana começaram a chegar a APRe, vai igualmente motivar um pedido de explicações junto da CGA. “Não é razoável que façam todos estes descontos, mas queremos também saber se é legal aplicar em novembro o acerto do IRS para todo o ano, quando a lei que o prevê saiu em junho”, refere a presidente da APRe.
Os casos que estão a originar o maior número de reclamações são aqueles em que a soma total dos descontos é superior ao valor da sua pensão normal.  Tudo isto faz também com que os descontos absorvam mais de metade do montante bruto que resulta da soma da pensão, do subsídio de férias e do duodécimo. Num dos casos reportados, da CGA “saíram” 5.240 euros, mas à conta bancária do pensionista chegaram apenas 2.550 euros, ou seja 48% do total. Não é exemplo único.
Mesmo para valores de pensão mais baixa, os cálculos efetuados pela consultora PwC mostram que  o acerto do IRS absorveu uma fatia substancial e que ascende a 110 euros nas reformas de 1.000 euros e a 251 euros para pensões de 1.200 euros.
Além do IRS, os pensionistas com reformas acima dos 1.350 euros tiveram também agora de pagar CES sobre os 90% do subsídio de férias (que nos recibos da CGA vem identificado como “retroativo 14º mês”) processado este mês.
Em julho,  quando foram pagos os 10% do subsídio que o Governo tinha decidido repor (antes de conhecer a decisão do TC que obrigou à sua reposição integral) estes foram já sujeitos a CES, mas não a IRS e ADSE. Os recibos revelam, contudo, que no caso da ADSE, a taxa que foi aplicada à totalidade deste subsídio é de 1,5% -  que era a que vigorava em julho. (Não é o que consta)
Esta prática contraria contudo a informação que fonte oficial do Ministério das Finanças, segundo a qual   o “subsídio a pagar terá os descontos para a ADSE em vigor no momento do seu pagamento, ou seja, 2,25%”. (Confirma-se)
O valor líquido das reformas pagas este mês veio aumentar ainda mais o tom de indignação dos reformados. Mas na linha da frente dos seus protestos estão os cortes médios de 10% no valor das pensões pagas pela CGA que estão previstos no diploma da convergência. Esta lei está neste momento a ser apreciada pelo Presidente da República, havendo já vários pedidos para que a vete ou a remeta para o Tribunal Constitucional.
Como se pode verificar, a tal convergência entre o público e o privado (CGA e SS), só funciona quando há penalizações nominais para os funcionários públicos, mas já não há convergência quanto as mesmas medidas não se aplicam a todos…
Nem vou comentar, por falta de qualificação, se os descontos estão corretos, se a medida corretiva está conforme e cumpre o que o TC decidiu, mas penso, na minha inocência, que deve haver alguém ou alguma instituição (Tribunal Constitucional ou Tribunal de Contas), que investigue a conformidade do acórdão e o da retificação para que nem os cidadãos sejam ludibriados e muito menos que o acórdão do TC seja desrespeitado. Se assim não for, o TC pode determinar o que quer que seja e o governo pode fazer qualquer alteração que não responda à decisão…
Quanto à ADSE, o que os recibos registam são mesmo 2,25%, que como a notícia lembra, deveria ser de 1,5%, que era a taxa que vigorava na data do subsídio de férias.
E nesta hora de esbulho dos que servem e serviram o Estado, no público, que os seus “patrões” de momento, mal-agradecidos, se sintam mal com a sua consciência pela eficácia da convergência que estão a fazer com os (interesses) privados…
Privados são só os públicos… E ainda por cima, para nada!
Mau proveito!
 Última hora! A polícia percebeu que era povo quando recebeu o subsídio de férias…
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