Por acórdão de 10 de outubro, o STJ confirma a decisão das 2 instâncias inferiores, declarando a resolução do contrato 'swap' celebrado em agosto de 2008 entre um empresário de Barcelos e um banco, condenando o banco a restituir ao empresário os 44.709 euros que pagara, acrescidos de juros.
O tribunal lembra que a descida das taxas de juro resultou de uma situação “excecional e completamente anormal” do sistema financeiro, que provocou “um grande e profundo desequilíbrio” no contrato 'swap', passando o empresário de Barcelos a suportar “um assinalável encargo e um enorme prejuízo”.
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