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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Contramaré… 8 jan.

Desde o início deste ano que está em vigor uma nova norma que corresponde a um corte do subsídio de desemprego. Esta contribuição, tal como prevê o OE/2013, é de “6% sobre o montante dos subsídios de natureza previdencial concedidos no âmbito da eventualidade de desemprego”. Na prática isto significa que um desempregado que recebia um subsídio de 875 euros mensais, vai agora ver o valor baixar para 822,5 euros, perante o corte de 52,5 euros imposto pela taxa de 6%.

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