“Os
pecadores empurram enormes sacos de dinheiro”
Ilustração de Gustave
Doré do Inferno de Dante |
A iniciativa legislativa governamental reduz o valor das indemnizações por cessação dos contratos de trabalho, com e sem termo, dos atuais 30 dias para 20 dias por cada ano de trabalho e limita as indemnizações a um máximo de 12 salários. O novo regime será aplicado aos contratos de trabalho celebrados após a data da entrada em vigor da nova legislação.
O recente Acordo da Concertação Social, em Portugal, entre muitas “brincadeiras de diversão”, brindou os trabalhadores portugueses com uma machadada substancial nos direitos contratuais das situações de despedimento (agora diz-se cessação dos contratos de trabalho), que já só era de 30 dias por cada ano de trabalho, para 20 e no montante máximo de 12 salários.
Tirando a CGTP que não assinou o documento e até se retirou das negociações, todos os concertantes acabaram por concordar (mesmo a representante dos trabalhadores – UGT), com comemorações, regozijo e tudo, vá-se lá saber porquê, mas tudo enquadrado na ofensiva geral contra os direitos do trabalho, para bem do combate à pobreza e à justiça.
Como sublinhou ontem Arménio Carlos, em Portugal, o salário mínimo (de quem trabalha) está abaixo do montante considerado como limiar da pobreza, o que não pode ser interpretado como um absurdo, porque não chega trabalhar e produzir para se ter direito ao mínimo dos mínimos para subsistir.
Entretanto:
Espanha aprovou hoje nova legislação laboral. A Ministra do Trabalho vai encontrar-se com sindicatos e patronato na segunda-feira.
A indemnização por despedimento em Espanha vai passar dos 45 dias por cada ano trabalhado para 33 dias, num máximo de 24 mensalidades contra os actuais 42 meses, anunciou hoje a ministra do Trabalho Fátima Bánez, salientando que "os direitos adquiridos dos trabalhadores serão mantidos". O que significa que as novas metas são para os novos contratos.
Na nossa vizinha Espanha, onde os trabalhadores contratados tinham indemnizações por despedimento em que a base era de 45 dias por cada ano trabalhado, no montante de 42 mensalidades, dentro da mesma cartilha da ofensiva contra o valor do trabalho, as condições das indemnizações passarão para 33 dias e num máximo de 24 mensalidades. E por causa deste corte “brutal”, que os deixa incomparavelmente “melhor” do que nós, houve manifestações e violência nas ruas de Madrid, logicamente. Foi a celebração merecida, que será continuada pelos sindicatos espanhóis, nas ruas, porque não tem assento nas cortes…
Se compararmos os números espanhóis com os nossos, para o mesmo item da agenda neoliberal, deveríamos pensar que eles se deveriam contentar com o desfecho, porque o próximo será para descer as “regalias” para os números que nos ditaram…
Mas podemos pensar o contrário e que fomos “comidos” à grande e “bacanalmente”, já que em tempo e montante global estávamos muito abaixo do que resultou em Espanha, descendo a números ridículos, tão ridículos como quem os propôs e os assinou.
Numa União (europeia), que se presume que se deve traduzir na igualdade de condições em todas as áreas que tocam todos os cidadãos europeus, este é mais um exemplo de que a união não traz a força, ou melhor, traz, mas só para os que não trabalham e tem tempo para ganhar dinheiro, mesmo à custa de quem produz a riqueza que ELES açambarcam, marimbando-se para estas minudências, que nos dividem e os deixam reinar.
Mais uma vez, não dá para entender quais as vantagens da manutenção desta “Europa” e da permanência nesta construção monetarista, que dia a dia se torna cada vez mais surreal, mesmo tendo em conta as ameaças dos opinadores, que pintam o inferno se nos divorciarmos, embora não apresentem os resultados catastróficos que propalam, nem desenhem o quadro final, que não era um “Inferno D’antes”…
O equilíbrio dos pratos da balança está cada vez mais viciado!
ResponderEliminarA balança é que está viciada porque não há aferição...
ResponderEliminarAtenção que a passagem dos 45 dias para os 33 de indemnização se refere apenas aos despedimentos sem "justa causa". Para os despedimentos com "justa causa", está previsto que a indemnização se fixe nos 20 dias por cada ano de trabalho. Ver, por exemplo, aqui.
ResponderEliminarEduardo F.
EliminarObrigado pela "correção", mas o que tinha ouvido é que os 20 anos, igual a Portugal, seria numa 2ª fase.
Aliás, não me parece faz sentido que despedir sem "justa causa" seja mais benéfico do que com justa causa... Mas nos tempos que correm, o que é que faz sentido?