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sábado, 18 de fevereiro de 2012

Uma contribuição para o “O Meu Movimento”…

Alterações ao Código do Trabalho
Art.º 1.º - INDUMENTÁRIA
1 - Informamos que o funcionário deverá trabalhar vestido de acordo com o seu Salário.
2 - Se o virmos calçado com uns ténis Adidas de € 100, ou com uma bolsa Gucci de € 150, presumiremos que está muito bem de finanças e portanto, não precisa de aumento.
3 - Se ele se vestir de forma pobre, será um sinal de que precisa aprender a controlar melhor o seu dinheiro para que possa comprar roupas melhores e portanto, não precisa de aumento.
4 - E se ele se vestir no meio-termo, estará perfeito e portanto, não precisa de aumento.
Art.º 2.º - AUSÊNCIA DEVIDO A DOENÇA
1 - Não vamos mais aceitar uma declaração do médico como prova de doença.
2 - Se o funcionário tem condições para ir até ao consultório médico também tem para vir trabalhar.
Art.º 3.º - CIRURGIAS
1 - As cirurgias são proibidas.
2 - Enquanto o funcionário trabalhar nesta empresa, precisará de todos os seus órgãos, portanto, não deve pensar em tirar nada. Nós contratámo-lo inteiro.
3 - Remover algo constitui quebra de contrato.
Art.º 4.º - AUSÊNCIAS DEVIDO A MOTIVOS PESSOAIS
Cada funcionário receberá 104 dias para assuntos pessoais, em cada ano. Chamam-se Sábados e Domingos.
Art.º 5.º - FÉRIAS
Todos os funcionários têm direito a gozar ainda até mais 10 dias de férias nos seguintes dias de cada ano: 1 de Janeiro, Dia de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, 10 de Junho, 1 de Novembro, 1 de Dezembro, 8 de Dezembro e Dia de Natal.
§ - O Carnaval deixa de ter “tolerância de ponto” e não entra no aumento dos dias de férias.
Art.º 6.º - AUSÊNCIA DEVIDO AO FALECIMENTO DE ENTE QUERIDO
1 - Esta não é uma justificação para perder um dia de trabalho.
2 - Não há nada que se possa fazer pelos amigos, parentes ou colegas de trabalho falecidos.
3 - Todo o esforço deverá ser direcionado para que os não-funcionários cuidem dos detalhes. Nos casos raros, onde o envolvimento do funcionário é necessário, o enterro deverá ser marcado para o final da tarde.
4 - Seremos condescendentes ao ponto de permitir que o funcionário trabalhe durante o horário do almoço e deixá-lo sair uma hora mais cedo, desde que o seu trabalho esteja em dia.
Art.º 7.º - AUSÊNCIA DEVIDO À SUA PRÓPRIA MORTE
Isto será aceite como desculpa. Entretanto, exigimos pelo menos15 dias de aviso prévio, visto que cabe ao funcionário treinar o seu substituto.
Art.º 8.º - O USO DO W.C.
1 - Os funcionários estão a passar tempo demais na casa de banho.
2 - No futuro, seguiremos o sistema de ordem alfabética. Por exemplo:
3 - Todos os funcionários cujos nomes começam com a letra 'A' irão entre as 9:00 e 9:20, aqueles com a letra 'B' entre 9:20 e 9:40, e por aí adiante, com um intervalo de 20 minutos. Se não puder ir na hora designada, terá que esperar a sua vez, no dia seguinte.
4 - Em caso de emergência, os funcionários poderão trocar o seu horário com um colega. Ambos os chefes dos funcionários deverão aprovar essa troca, por escrito.
5 - Adicionalmente, agora há um limite estritamente máximo de 3 minutos na sanita. Acabados esses 3 minutos, um alarme tocará, o rolo de papel higiénico será recolhido, a porta da sanita abrir-se-á e será tirada uma foto. Se for repetente, a foto será afixada no quadro de avisos e Intranet do Serviço com o título “Infrator Crónico”.
Art.º 9.º - A HORA DO ALMOÇO
1 - Os magros têm 30 minutos para o almoço, porque precisam comer mais para parecerem saudáveis.
2 - As pessoas de tamanho normal têm 15 minutos para comer uma refeição balanceada que sustente o seu corpo mediano.
3 - Os gordos têm 5 minutos, porque é tudo que precisam para tomar uma salada e um moderador de apetite.
Muito obrigado pela sua fidelidade à nossa empresa!
Estamos aqui para proporcionar uma experiência laboral inovadora e contribuir com estas reformas para combater, seriamente, o desemprego em Portugal, conforme é imposto no memorando da troika. Todas as dúvidas, comentários, preocupações, reclamações, frustrações, irritações, desagravos, insinuações, alegações, acusações, observações, consternações e quaisquer outras... 'ões' deverão ser dirigidas para qualquer destinatário, que não seja esta Administração.
Estas novas regalias seguem por mail (para não se perder tempo com plenários).
Bom fim de semana!
Também recebi por mail…
Nota – Se a coisa funcionar, pode ser que o governo aplique as mesmas normas para os Funcionários Públicos.

2 comentários:

  1. A brincar... a brincar... mas qualquer dia é mesmo isso que teremos!!

    (Pedia o favor de desactivares o verificador de palavras, pois comentar assim, torna-se um tormento. Obrigado)

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