O Tribunal Constitucional decidiu não analisar a nova fórmula de atualização anual de pensões, por considerar que existe falta de elementos no diploma.
A nova fórmula de atualizações das pensões era estabelecida no artigo 6.º do diploma que cria a contribuição de sustentabilidade, um dos artigos que o Presidente da República tinha requerido a fiscalização preventiva da constitucionalidade.
O constitucionalista José Carlos Vieira de Andrade defendeu hoje que o Presidente da República pode promulgar a nova fórmula de atualização anual de pensões, apesar de o Tribunal Constitucional se ter escusado a pronunciar-se sobre a norma.
"O Presidente da República pode promulgar, mas não fica clara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do [artigo 6.º] do diploma, porque o Tribunal Constitucional não se pronunciou sobre ele", afirmou o constitucionalista, acrescentando, neste contexto, que um veto "seria sempre político".
"A nossa atitude será, naturalmente, a de procurar soluções viáveis e justas", declarou Paulo Portas, numa reação às decisões de hoje dos juízes do Palácio Ratton.
Ainda bem que Paulo Portas está de acordo com a decisão do TC, pelo que se depreende da sua conclusão, ao afirmar que de futuro o governo vai procurar soluções viáveis e justas. Daí poderemos concluir que as soluções apresentadas não eram viáveis (pelo que se viu) nem justas (pelo que se viu) e por isso terá que se virar para outros alvos, para que haja viabilidade e justiça.
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