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terça-feira, 26 de novembro de 2013

É extraordinário não haver limites para horas extras…

O Tribunal Constitucional declarou hoje constitucional o aumento do horário de trabalho na Função Pública para as 40 horas semanais.
"O Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, em articulação com o artigo 10.º, 3.º, 4.º e 11.º, todos da Lei n.º 68/2013, de 29 de Agosto", lê-se no acórdão publicado no site do Tribunal Constitucional.
O diploma altera o período normal de trabalho diário dos trabalhadores do Estado de 7 para 8 horas por dia. No total, os funcionários terão um aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas semanais.
De acordo com o documento do TC, a decisão de não declarar inconstitucionalidade contou com 6 votos a favor e 5 contra.
Pedro Machete, relator do acórdão, argumenta que "o aumento do período normal de trabalho tem normalmente um impacto positivo sobre os custos associados ao trabalho e, por essa via, à redução da despesa pública. Nessa perspectiva, e considerando as sucessivas medidas de contenção de tais custos que têm vindo a ser adoptadas ao longo dos últimos anos, desde 2010 a 2013, não causa surpresa que, também por esta via, se procure contribuir para o equilíbrio orçamental e a consequente sustentabilidade do nível de despesa pública corrente". E acrescenta: "Trata-se de uma solução destinada a garantir a eficácia imediata da alteração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e que todos estes trabalhadores fiquem colocados numa situação inicial de igualdade, a partir da qual, futuramente, se poderão estabelecer as diferenciações que, em função dos diferentes sectores de actividade e pelos modos previstos nos regimes próprios aplicáveis, sejam consideradas convenientes". "Na verdade, se o objectivo é o da convergência de regimes de duração do trabalho entre o sector privado e a Administração Pública, e sendo o regime do Código do Trabalho iniludivelmente o da fixação de um limite máximo redutível por negociação colectiva, do mesmo modo deve ser entendido o limite agora introduzido pelas normas impugnadas", reforça Machete.
O diploma das 40 horas foi mais um dos mais gerou polémica no âmbito da reforma da Administração Pública. Os pedidos de fiscalização sucessiva foram feitos pelo PS e assinados por 37 deputados, entre os quais o secretário-geral, António José Seguro, e pelos grupos parlamentares do PCP, BE e PEV.
Segundo o governo, a medida representa uma poupança de cerca de 204 milhões de euros em 2013 e 2014 (168 milhões só em 2014, sobretudo por via da redução no pagamento de horas extraordinárias).
“Estupefação” é o termo escolhido por Nobre dos Santos para reagir à decisão do TC. O secretário-geral da Fesap assinala desde logo que fica consumada uma redução nos vencimentos dos trabalhadores do Estado. Agora “mais pobres”. “Foram prejudicados em 14,7%, salvo erro, relativamente ao seu salário, uma vez que foi aumentado o número de horas de trabalho, sem a devida compensação”, aponta o sindicalista.
Helena Rodrigues, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), não disfarça a surpresa com o acórdão publicado no site do TC. A dirigente sindical continua “a considerar que um aumento do horário de trabalho sem a respetiva remuneração, se não é inconstitucional, é pelo menos injusto”. Porque “representa uma redução remuneratória”.
Ana Avoila, a coordenadora da Frente Comum dos Sindicatos da Função Pública, lembra que “as 35 horas não foram dadas por ninguém”. “Foram conquistadas pelos trabalhadores. O Governo, em vez de dar dinheiro, dava redução do tempo de trabalho porque não tinha dinheiro para dar aumentos salariais. Isso é uma conquista dos trabalhadores”, vincou e exorta agora os funcionários públicos a “lutar para serem repostas as 35 horas”.
O líder parlamentar socialista, Alberto Martins, tratou de sublinhar que o maior partido da oposição “respeita a decisão” do Constitucional, sem deixar de dar relevo à distribuição de votos entre os juízes – 7 votos a favor contra 6, incluindo o do presidente do Tribunal, Joaquim de Sousa Ribeiro. “O PS suscitou a constitucionalidade da lei sobre o período normal de trabalho dos trabalhadores da Função Pública, designadamente por considerar haver uma desigualdade entre os que trabalham 35 horas e os que são obrigados a trabalhar 40. O Tribunal clarificou esta matéria, não obstante a divisão que o próprio espelhou na sua votação”, avaliou o dirigente do PS.
Do PCP saiu já a garantia de que o partido avançará com uma iniciativa parlamentar com vista a repor as 35 horas semanais na Função Pública. “Respeitamos a decisão, mas não concordamos com ela porque, na interpretação que nós fazemos da Constituição, não vai no sentido da justiça. Entendemos que esta medida é uma iniquidade, uma injustiça e um retrocesso daquilo que é a legislação laboral, que deve caminhar no sentido do progresso”, afirmou o deputado comunista Jorge Machado.
Pelo BE, a deputada Mariana Aiveca estimou que “sai a perder a Função Pública”: “O Governo está a aplicar a sua política de esmagar os direitos de trabalhadores e o BE não acredita que esta medida vá ter uma melhoria nos serviços públicos, porque exige que os seus atores principais, sejam pessoas motivadas, acarinhadas”. “Há uns anos, os trabalhadores da Função Pública acordaram que durante 4 anos não tinham aumentos salariais a troco de uma descida faseada do horário de trabalho. Ao fazer-se, agora, um aumento do horário sem a contrapartida salarial, estão a perder 2 vezes. Não se compreende como é que o Governo não respeita compromissos que foram assumidos”, reforçou a deputada bloquista.
Nas circunstâncias atuais em que toda a gente apela ao TC para por o governo nos trilhos da Constituição e em que todos se colocam nos braços daquele órgão, não se pode, por isso, contestar a decisão, que noutras circunstâncias tem sido benéficas para as “vítimas”…
No entanto fica aquela questão tão falada da interpretação da Lei, que é funciona sempre de álibi para os que se sentem “derrotados” com os chumbos...
No caso, quem protestou usa o mesmo argumento da “leitura” e interpretação para discordar da sentença.
Para quem é leigo em direito e não tem estaleca para entender a linguagem do acórdão, nem que saiba latim, a única perplexidade com que se depara para compreender da justeza do veredicto, é o tratar-se de reduzir o preço/hora do trabalho na Função Pública (não o aumento de horas) e a alteração, unilateral, de um contrato entre o empregador e o empregado, com retroatividade…
No caso do preço/hora, diz o TC que a Constituição não se refere a salários, logicamente, até pelas alterações que a inflação impõe para a reposição (ou não) do mesmo nível salarial…
Já sobre as horas acrescentadas, no caso 5 por semana, se não há qualquer impedimento, porque a Constituição também não limita, o governo poderia aumentar o que lhe desse na gana? Ou será que 5 é o limite?
Quando os Funcionários Públicos assinaram o contrato com o Estado, fazia parte do mesmo o horário e o respetivo salário, um e outro proposto pelo empregador e aceite pelo empregado, de acordo com as leis laborais vigentes… Por muito poder que o Estado detenha, pode, unilateralmente, alterar as condições desse contrato, com abrigo na lei feita pelo Estado)?
Neste e noutros casos do presente que vivemos, até tinha lógica que todas as leis e contratos fossem alterados, desde que os novos contratados o fossem dentro das novas condições, sem que houvesse implicação com os anteriores contratos, caso contrário o efeito retroativo atinge, injustamente todos os contratados anteriormente…
Para quem está mais por dentro dos conceitos judiciais e constitucionais, talvez seja fácil entender estes paradoxos, que em linguagem “normal” e na praxis do cidadão comum não passam de incongruências, se se comparar com outras decisões recentes…
Esperemos, como creio, que este bodo ao governo seja uma troca pelo chumbo aos cortes nas pensões, que é o mesmo que dizer, “os que trabalham que paguem a crise”, porque o tempo para cumprir a penitência é longo e a reforma vem longe…
Realmente há leituras e interpretações, uma agradam a uns e outras a outros…

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