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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

A inconstitucionalidade está na pressa da aplicação?

O presidente da República, Cavaco Silva, considerou que a redução de 10% nas pensões da Caixa Geral de Aposentações superiores a 600 euros é "um imposto especial" porque "implica um esforço acrescido" dos pensionistas, para financiarem o Estado.
De acordo com o pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da lei da convergência de regimes de pensões do setor público e do privado, que Cavaco Silva enviou sábado para o Tribunal Constitucional, o diploma inclui "normas criadoras de um imposto especial sobre pensões de aposentação, reforma, invalidez e de sobrevivência pagas pela CGA".
"Embora no plano contabilístico as normas descritas possam ser entendidas como medidas de redução da despesa, já sob um ponto de vista substancial, a redução coativa, unilateral e definitiva de pensões, feita através da fixação de um percentual sobre o respetivo valor ilíquido, deve ser qualificada como um imposto, à luz dos atributos constitutivos desta mesma figura na doutrina e jurisprudência portuguesas dado que implica um esforço acrescido exigido aos pensionistas", diz o texto.
Assim, segundo o documento, os pensionistas são chamados a financiar o Estado "mediante uma supressão parcial do seu rendimento mensal".
O Chefe de Estado pediu ao Tribunal Constitucional (TC) que se pronuncie sobre a constitucionalidade das normas que determinam a redução de 10% no valor das pensões acima dos 600 euros e das normas que determinam o recálculo do montante de pensões em pagamento pela CGA.
O Presidente da República solicitou ao Tribunal Constitucional que verificasse a conformidade destas normas com a Lei Fundamental, designadamente "com os princípios da unidade do imposto sobre o rendimento, da capacidade contributiva, da progressividade e da universalidade", com o "princípio da igualdade" e com o "princípio de proteção da confiança, quando conjugado com o princípio da proporcionalidade".
No texto, Cavaco Silva salienta que o princípio constitucional da igualdade seria vulnerabilizado com a "criação de um imposto especial dirigido, em cumulação com o IRS, a uma categoria específica de pessoas, qualificadas como sujeitos passivos em razão da sua condição de pensionista da CGA".
O Presidente refere ainda que "os cidadãos que realizaram os seus descontos confiaram na lei vigente para o planeamento da sua vida futura em termos de criação de condições de subsistência na velhice ou invalidez, não lhes sendo objetivamente exigível que tivessem feito outros planos previdenciais com base na antevisão da possibilidade de o Estado vir a alterar, retrospetivamente, as regras preestabelecidas e reduzir para o futuro, os valores das pensões" com que contavam.
Para Cavaco Silva, a transição de regimes de pensões em causa "pretende acelerar e consumar com efeitos imediatos" a convergência entre 2 subsistemas da segurança social "através de uma afetação desfavorável das pensões dos beneficiários da CGA".
Citando doutrina existente, o presidente defende que, a ser necessária uma redução, "essa redução deve ser realizada de forma suave" através de "uma redução progressiva" para que os cidadãos possam ajustar a sua vida "às novas imposições sacrificiais que impõem uma diminuição expressiva de rendimento".
Esta linguagem já se entende e o discurso não traz novidades a tudo que já foi dito por especialistas e leigos:
a) uma redução coativa, unilateral e definitiva de pensões;
b) a supressão parcial do rendimento mensal;
c) a criação de um imposto especial dirigido, em cumulação com o IRS, a uma categoria específica de pessoas, pela sua condição de pensionista da CGA;
d) os cidadãos realizaram os seus descontos e confiaram na lei vigente;
e) a imprevisibilidade da possibilidade de o Estado vir a alterar, retrospetivamente, as regras e
f) a convergência fazer-se por baixo, desfavorecendo apenas os beneficiários da CGA.
O que não se entende, a não ser para criar esperanças no governo ou dar-lhe uma sugestão, é que o PR venha dizer que se a redução a que chama imposto e reconhece como inconstitucional, se fosse realizada de forma suave, através de uma redução progressiva dos rendimentos dos pensionistas, talvez fosse aceitável e quem sabe, teria hipóteses de passar na leitura e na interpretação do TC…
Quer dizer que o que é condenável sob o ponto de vista substancial deixaria de o ser se o excesso de velocidade na sua aplicação fosse menor?
Esta infração nem vem nas alterações ao Código da Estrada…
Até parece que Cavaco Silva afinal foi pressionado pela iniciativa de Soares e pela manifestação da Polícia, mas pôs uns pozinhos de colaboracionismo, para não desagradar ao seu governo…
Só falta o TC fazer esta leitura e interpretar apenas os primeiros e mais fortes argumentos do documento, que classificam o tal “imposto” como um roubo, apenas a “velhinhos” indefesos…

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