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quinta-feira, 9 de maio de 2013

Eles Pensão com as mãos…

O Governo não exclui que os atuais reformados, possam ser afetados pela convergência da Caixa Geral de Aposentações com a Segurança Social, ou seja, com as regras do privado.
O Executivo de Passos Coelho admite também que a convergência possa ter efeitos retroativos. Os jornais já antecipam cortes de 10% para os atuais reformados do Estado.
O secretário de Estado Hélder Rosalino que tutela a administração pública admitiu, que o processo pode ter efeitos retroativos notando que quer discutir o assunto com os sindicatos. “O objetivo do Governo é acelerar a convergência entre as regras da CGA e da Segurança e essa convergência tem que ser alargada, mas ainda tem que ser estudada com os sindicatos”, adianta.
Ana Avoila, da Frente Comum, duvida da constitucionalidade de um acerto com esse teor e não acredita na disponibilidade para o diálogo. “O Governo escusa de estar com a conversa de que tem que ouvir os sindicatos, porque já demonstrou que resolve tudo com os amigos do Conselho de Ministros e depois finge que negoceia”, realça.
Também a FESAP não acredita que a retroatividade passe no crivo da constituição. Para Nobre dos Santos mais do que uma probabilidade essa é uma certeza. “É uma situação intolerável, que não aceitaremos em condição alguma, porque não podemos andar a brincar e não podemos quebrar a confiança entre as partes quando uma pessoa está no ativo e faz os seus descontos para a reforma”, realça.
Se a hipótese posta em cima da mesa pelo secretário de Estado avançar, a Associação de Aposentados e Reformados avisa desde já que recorre para os tribunais. A presidente Maria do Rosário Gama também considera que estamos perante uma inconstitucionalidade.
Parece que o governo endoidou de vez e os executores perderam o juízo, ultrapassando o Sr. Relvas (ou terá uma avença?)!
1. Uma convergência pode ser feita de cima para baixo ou de baixo para cima (óbvio!);
2. Numa ou noutra solução, só poderia ser daqui para a frente, com novos contratos, novas regras e novos “beneficiários” (se houver seriedade!);
3. Alterar um contrato, unilateralmente, prejudicando uma das partes, é caso para o Tribunal do Trabalho (com condenação certa!);
4. Alterar uma lei, acrescentando-lhe retroatividade, com prejuízo para uma das partes, é caso para o Tribunal Constitucional (limpinho, limpinho!);
5. Conversar com os Sindicatos, se concordassem com tais propósitos, nunca teriam a chancela de constitucionalidade (para que serviria o TC?);
6. E qual é o Sindicato dos Reformados e Pensionistas (mesmo que exista uma APRe)?
Tudo isto mostra que quem se mete com o Coelho/Gaspar, leva!
Depois de o TC ter contrariado as ideias malucas desta dupla, mais não fizeram do que tentar dar a volta ao acórdão, rebatizando as novas “soluções”, de modo a conseguirem o montante que “perderam” no jogo (o subsídio de férias), continuando a jogar às vingançazinhas (batendo mais uma vez nos mesmos)…
Só se estão a esquecer, que o Orçamento Retificativo terá que passar de novo pelo TC, a não ser que pensem que Cavaco Silva tenha voltado a não ter dúvidas (aquela reunião…) e não o reenviará para o TC… Mas os deputados podem! E enquanto vai e vem, eles vão-se rindo e dando este espetáculo triste, que alimenta os media e emagrece os cidadãos e a procura interna...
Se houvesse seriedade política e honestidade intelectual, não seria bom que antes de mandarem estas bocas foleiras e estas ideias de cadastrados, começar por (in)formalmente pedirem um conselho prévio aos juízes do TC?
Entretanto espera-se que os constitucionalistas da praça se pronunciem rapidamente para que os grisalhos não morram de susto com tamanha ladroagem… Se o golpe fosse só com as novas notas de 5 euros, vai que não vai, mas mesmo assim é de se chamar a PJ ou a GNR (ultimamente, é só burlões)…
E nunca mais acabam com esta (in)Segurança Interna!
Irretroatividade é a qualidade de não retroagir, não ser válido para o passado. As leis e atos normativos em geral, são publicadas para que passem a valer para o futuro, desde a data da publicação ou a partir de um período fixado, geralmente no final do seu texto.
A principal razão para isso é que, se o ato passa a ser de cumprimento obrigatório, não poderia ser exigido antes do seu conhecimento dos que devem cumpri-lo. Isso não impede, todavia, que uma lei que institua um benefício a ser concedido pelo Poder Público (um aumento salarial aos servidores públicos, por exemplo), gere efeitos retroativos, como exceção à regra geral.
Atualizado às 21:10

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