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sábado, 22 de dezembro de 2012

Algumas oferendas de Natal do reizinho Gaspar…

A partir de janeiro de 2013 cerca de 77.500 pensionistas do regime geral da segurança social e 194.779 da Caixa Geral de Aposentações vão ficar sujeitos a uma Contribuição Extraordinária de Solidariedade que terá um efeito prático (no valor mensal das reformas) semelhante ao corte médio de 5% dos salários dos funcionários públicos  que está em campo desde 2011. Esta CES foi criada em 2011, mas vai sofrer alterações significativas no próximo ano. Veja como funciona.

Pensões abrangidas
Todas as pensões de natureza pública, privada, cooperativa ou outra são sujeitas a contribuição extraordinária de solidariedade, incluindo as suportadas por institutos públicos, entidades reguladoras, de supervisão ou de controlo, empresas públicas (nacionais, regionais ou municipais) ou caixas de previdência de ordens profissionais.
Isto significa que além das pensões ou equivalentes pagas pelo regime geral da Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações, a taxa abrange também o fundo de pensões do Banco de Portugal bem como as pensões geridas por entidades privadas, mas de cariz obrigatório (caso dos bancários ou da caixa dos advogados e solicitadores).
2º Pilar
A CES passa, a partir de janeiro, a incidir igualmente sobre as pensões do chamado segundo pilar de proteção social, ou seja, aquele que inclui os regimes de proteção complementar (normalmente de iniciativa empresarial) e que não têm cariz obrigatório. Trata-se de sistemas de capitalização, constituídos habitualmente junto de seguradoras através de planos de pensões. As contribuições para estas planos podem ser asseguradas pelas entidades patronais e pelos trabalhadores ou exclusivamente pelas primeiras.
Regime Público de Capitalização
As contribuições para o Regime Público de Capitalização – criado durante o primeiro Governo de José Sócrates e que ficou conhecido como o PPR público – também contam para o cálculo das pensões sobre as quais incide esta contribuição extraordinária.
O que não está abrangido
Os produtos de investimento financiados pelas poupanças individuais (onde se incluem os PPR) não contam para a soma dos valores sobre os quais incide a CES. Nos regimes complementares, fica também de fora do alcance desta contribuição a componente do reembolso de capital na parte relativa ás contribuições do beneficiário.
Valores e taxas
A CES incide sobre o valor das pensões ou rendimentos equivalentes que ultrapassem os 1.350 euros mensais. A fórmula encontrada para que o esforço contributivo dos pensionistas seja equivalente ao esforço que tem sido pedido aos trabalhadores no ativo, resulta num corte de 3,5% sobre o montante das pensões até 1.800 euros e de 16% na parte entre os 1.801 e os 3.750 euros.

O corte será de 10% quando o valor total das pensões ultrapasse os 3.750 euros.
As pensões mais elevadas estão ainda sujeitas a uma contribuição mais elevada, nas partes em que excedam 12 vezes o valor do indexante de apoios sociais e 18 vezes o IAS. Desta forma, os valores acima de 5.030 euros mensais estão sujeitos a um corte de 15%, e a parte que exceda os 7,545 euros mensais a uma taxa de 40%.

Universo
Dados facultados pelo Ministério das Finanças indicam que o número de pensões de valor superior a 1.350 euros pagas pela segurança Social é de 77.338. o que equivale e 2,8% do total daqueles pensionistas. Na CGA há 194.779 reformas (33,2% do universo total) que ultrapassam aquele valor e por isso entram no raio de ação da CES
A redução do limite das deduções com as despesas de saúde, casa e educação está em vigor desde o início deste ano, mas só agora, quando os contribuintes começarem a preparar a entrega da declaração do IRS, se vai sentir o efeito prático destas mudanças. O impacto será sentido por todos, sobretudo pelos que ganham menos, porque neste caso serão afetados pela alteração do cálculo do valor gasto com a saúde. Quem tem rendimentos mais elevados acabará por ser menos penalizado face ao que já era. O "susto" terá início em março.

Um casal, em que cada um dos elementos ganha o equivalente ao salário mínimo nacional, foi chamado a pagar 3,58 euros depois de ter entregado a declaração de IRS de 2011. Mas em relação aos rendimentos de 2012, arrisca ver a fatura subir para os 123,58 euros, um agravamento que resulta do facto de o fisco apenas considerar 10% dos 600 euros de despesas com saúde que conseguiu reunir - contra os 30% que conseguiu abater na declaração de rendimentos do ano passado.
Simulações realizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos mostram que quem manteve o mesmo nível de rendimentos entre 2011 e 2012 vai ser chamado a pagar mais IRS ou verá o cheque do reembolso reduzir-se face a anos anteriores por causa da limitação das deduções à coleta (que pela primeira vez têm um teto global) e da fórmula de cálculo: além do corte nas despesas elegíveis com despesas de saúde, o encargo com o empréstimo da casa também perdeu peso, uma vez que agora apenas são aceites os juros.
A estas mudanças nas deduções e benefícios fiscais, os reformados terão de juntar mais uma. É que em 2012, a sua dedução específica (uma espécie de bónus que o fisco atribui aos contribuintes para abaterem ao seu rendimento) baixou de 6.000 para 4.104 euros. O efeito de todas estas alterações num aposentado com uma pensão ilíquida de 850 euros será uma subida de 162% no IRS que terá de pagar depois de entregar a declaração: em 2011, o acerto final das contas resultou numa fatura de IRS de 262,30 euros; para o ano terá de desembolsar 688,31 euros.
Os que têm rendimentos mais altos também vão pagar mais, apesar de em 2011 terem tido a sobretaxa de 3,5%, mas a diferença será muito menos acentuada do que nos escalões mais baixos.
Este ano, o conjunto das deduções à coleta passou a ser somado, não podendo ultrapassar um valor global que oscila entre os 1.250 e os 1.100 euros, para os rendimentos do 3.º ao 6.º escalão de rendimentos. A este valor acresce uma majoração de 10%, por cada dependente.
Além deste teto global, deixou de ser possível abater ao IRS 30% dos gastos em consultas, material ou exames médicos e medicamentos, sendo apenas aceites 10%. Quando, a partir de março, os contribuintes começarem a organizar e a somar todas as despesas com saúde e constatarem que em 2012 a fatura com médicos, hospitais e farmácias ascendeu a 1.500 euros, irão constatar que em vez de 450 euros, apenas poderão abater 150 euros ao imposto.
Mas há mais. A declaração que o banco todos os anos envia a dar conta de quanto foi pago pelo empréstimo da casa, terá desta vez menos utilidade fiscal. O limite da dedução mantém-se nos 591 euros, mas poucos lá conseguirão chegar, porque agora apenas são aceites 15% dos juros, enquanto antes o fisco aceitava 30% do encargo (juros e amortização).
E quem comprou casa a partir de janeiro de 2012 já nem poderá contar com este benefício.
Mais detalhes
Limites: As deduções passaram, este ano, a ter um limite global de 1.250 euros para quem tem rendimentos coletáveis anuais entre 7.410 euros e 18.375 euros. Este limite vai baixando progressivamente até aos 1.100 euros, sendo este o valor aceite para os rendimentos entre 61.000 e 66.000 euros.
Rendimento coletável: É o valor do rendimento do agregado depois de subtraída a dedução específica - que é de 4.105 euros ou o valor das contribuições para a Segurança Social, quando superior.
Diferenças: A sobretaxa de IRS de 3,5%, criada em 2011, regressará em 2013. Este ano, não houve este imposto adicional. Ainda assim, a redução das deduções fará que muitas famílias paguem mais imposto.
Tutela partilhada: Os pais separados com tutela partilhada dos filhos poderão, pela 1ª vez, indicar despesas de saúde e educação dos seus dependentes. A dedução personalizante também deverá ser "dividida" e assumida automaticamente pelo fisco.  

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