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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

O(s) Direito(s) 7 vezes resgatado(s)… A magia do 7?

Chumbo do corte das pensões do Estado é o episódio mais recente de uma série de inconstitucionalidades que começou em Abril de 2012.
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou a convergência do regime de pensões do sector público com as do privado, que previa um corte médio de 10% nas pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) a partir dos 600 euros. Esta é a 7.ª nega que o Governo de Passos Coelho leva dos juízes do Palácio Ratton.
1.ª - Abril de 2012. Os juízes consideraram que o diploma que criava o crime de enriquecimento ilícito violava os “princípios da presunção da inocência”.
2.ª - Julho de 2012. O Constitucional não deixou passar o corte dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e dos reformados. Os juízes decidiram que houve uma "violação do princípio da igualdade".
3.ª - Abril de 2013. Os juízes não deixaram passar um novo corte no subsídio de férias de pensionistas e funcionários públicos, tal como cortes de 6% no subsídio de desemprego e de 5% no de doença.
4.ª - Maio de 2013. A chamada "lei Miguel Relvas" não passou. O TC chumbou a classificação das entidades intermunicipais como autarquias locais quando os seus órgãos não são eleitos por sufrágio universal.
5.ª - Agosto 2013. O Tribunal Constitucional travou a proposta de lei de requalificação dos funcionários públicos.
6.ª - Setembro 2013. Algumas das novas normas do Código de Trabalho, relacionadas com o despedimento por extinção do posto trabalho e por inadaptação, foram declaradas inconstitucionais.
7.ª – 19 de dezembro. Os juízes decidiram que o corte médio de 10% nas pensões do Estado está ferido de inconstitucionalidade.
Unanimidade. Inconstitucional.
Pedro Almeida Cabral
O Tribunal Constitucional não hesitou e considerou inconstitucional a convergência das pensões da função pública com o regime da segurança social. Assim escrito, parece que esta convergência não teria problemas. Mas não é verdade. O que estava em causa era um corte de 10% das pensões de aposentação, reforma e invalidez de valor ilíquido mensal superior a € 600 recebidas por quem foi funcionário público. Assim. Sem mais. Cortando pensões de aposentados devidamente selecionados por terem uma característica quase cadastral: serem funcionários públicos. O que em tempos era uma qualidade é hoje um defeito inconfessável.
A verdade é que era isto que se discutia: saber se os funcionários públicos podiam ter um corte mais profundo nas suas pensões de reforma apenas por serem funcionários públicos. Do lado do Governo, argumentou-se com a equidade entre trabalhadores do setor público e do setor privado e a insustentabilidade da Caixa Geral de Aposentações. Ora, por muito que se argumentasse, a verdade é que não se podem alterar de forma tão profunda as regras de aposentação previamente definidas apenas para um grupo profissional e é evidente que a Caixa Geral de Aposentações é insustentável, pois deixou de receber novas receitas desde 2006, quando os novos funcionários públicos passaram a descontar para a Segurança Social. É disto que o Presidente do Tribunal Constitucional fala quando diz que se tratava de uma medida avulsa que apenas pretendia cortar na despesa. Por isso, esta decisão do Tribunal Constitucional não era apenas previsível. Era certa.
Tal como também era certa a motivação do Governo ao propor este corte nas pensões dos funcionários públicos. Desde 2011, que o Governo quer ir para além da Troika. Por isso, é bom lembrar, como fizeram ontem duas juízas do Tribunal Constitucional nas suas declarações de voto, que o Memorando acordado com a Troika apenas previa redução de pensões acima de € 1.500. E que, tanto na Irlanda como na Grécia, não houve cortes nas pensões abaixo de € 1.000. De facto, o Governo não pretendia apenas ir além da Troika. Era mesmo até ao infinito e mais além ainda. Sobretudo, quando estão em causa funcionários públicos, os causadores de todos os males que assolam o país.
A decisão do Tribunal Constitucional tem 6 consequências.
Primeira: o pedido de fiscalização da constitucionalidade foi apresentado por Cavaco. É um aviso que pode haver mais pedidos.
Segunda: a decisão foi unânime. Os 13 juízes do Tribunal Constitucional, que têm posições ideológicas diferentes, concordaram. Sem exceções. O que revela que o Governo não preparou esta medida com o cuidado que devia. Mesmo sendo a quarta vez que o Tribunal Constitucional declara uma medida deste Governo inconstitucional, no futuro, a abordagem do Governo terá que ser diferente.
Terceira: é agora evidente que as pressões sobre o Tribunal Constitucional, venham de onde vierem, não funcionam.
Quarta: se uma decisão destas é tomada por unanimidade, para que é que serve a revisão constitucional de que tanto se fala e que é tão necessária para salvar o país?
Quinta: irá ser aplicada a Contribuição Extraordinária de Solidariedade às pensões dos funcionários públicos a partir de € 1350, o que acaba por ser bastante mais justo.
Sexta: o Governo terá que encontrar uma forma constitucional de reduzir pensões de reforma. O que é o mesmo que dizer que terá que encontrar uma forma de o fazer que não discrimine um grupo profissional de portugueses que cometeram o pecado de trabalhar para o Estado.
O tempo é um dispositivo que evita que tudo aconteça de uma só vez, dizia o filósofo francês Bergson. Mas há acontecimentos tão próximos uns dos outros que parece que aconteceram ao mesmo tempo. Foi o caso desta decisão do Tribunal Constitucional e da decisão do Tribunal Constitucional alemão, conhecida esta semana, que considerou que não pode haver alterações de pensões de reforma que já foram atribuídas. Se é para sermos alemães, que o tentemos ser por inteiro.
Parece confirmar-se que o número 7 é mágico…
Vamos ver o que nos espera de surpreendente, que podia ser acabar, definitivamente, com uma governação de “foras da lei”…

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