O Tribunal Constitucional alemão equiparou as pensões à propriedade, pelo que os governos não podem alterá-las retroactivamente.
A Constituição alemã, aprovada em 1949, não tem qualquer referência aos direitos sociais, pelo que os juízes acabaram por integrá-los na figura jurídica do direito à propriedade. A tese alemã considera que o direito à pensão e ao seu montante são idênticos a uma propriedade privada que foi construída ao longo dos anos pela entrega ao Estado de valores que depois têm direito a receber quando se reformam. Como tal, não se trata de um subsídio nem de uma benesse, e se o Estado quiser reduzir ou eliminar este direito está a restringir o direito à propriedade.
Este entendimento acabou por ser acolhido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Como o TC português consultou o TC alemão… Vocês hoje verão.
Sem comentários:
Enviar um comentário