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quarta-feira, 25 de julho de 2012

Não chega privados (banqueiros e bancários) isentos?

O Banco de Portugal (BdP) informa que a instituição vai reter os subsídios de férias e de Natal dos trabalhadores e pensionistas, entre os quais Cavaco Silva, Presidente da República, e Manuela Ferreira Leite, ex-ministra das Finanças. O BdP só procederá ao pagamento depois de ver esclarecida, pelos tribunais, a “questão jurídica colocada pela aplicação da lei”.
A questão, no entanto, só se coloca em 2012, já que o Tribunal Constitucional determinou que o corte de subsídios de férias e de Natal a pensionistas e funcionários públicos não é constitucional. Nesse sentido, no próximo ano, todos os subsídios terão de ser pagos, sendo que o BdP vai cumprir essa obrigação.
Recorde-se que o BdP pediu ao Banco Central Europeu um parecer que esclareça se existe algum tipo de incompatibilidade entre o artigo 25.º da Lei do Orçamento do Estado e os artigos 123.º e 130.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Quando o BdP retém os subsídios de férias (ultrapassado já o prazo) bem como o de Natal dos seus trabalhadores e pensionistas, sem o entregar ao governo como todas as instituições públicas o fizeram e decide que fará o pagamento (ao governo ou aos confiscados?) depois de esclarecida pelos tribunais a questão jurídica colocada pela aplicação da lei, parece que já está a ir contra a lei, ao querer excluir-se do conceito de Funcionário Público.
Não é que tenha inveja dos que ficam de fora do “esforço” patriota de pagar as dívidas feitas por terceiros, mas fico indignado por não quererem participar no bolo dos imolados, por não se sentirem Funcionários Públicos, embora nos tempos que correm seja pejorativo e oneroso, mas caramba! Então na sua definição mais simples, Funcionário Público não é aquele que recebe o seu ordenado das receitas do Estado? Quem será que lhes paga?
Convém não esquecer que desde o Governador e restante equipa é designada pelo Conselho de ministros, por proposta do Ministério das Finanças, cuja dependência vai até à aprovação do respetivo orçamento.
Não dá para entender qual é a questão jurídica que está em causa para ser decidida por um tribunal normal, sobretudo depois da deliberação do Tribunal Constitucional para 2012, que vincula qualquer decisão de um tribunal hierarquicamente abaixo.
E tanto assim é, que no próximo ano o BdP vai aceitar e cumprir a deliberação do TC (se o governo não inventar OUTRA medida inconstitucional, o PR não consulte o TC e se chegue à mesma situação de retroatividade), pagando todos os subsídios, evidentemente! Ou seja, em 2012 o BdP tem dúvidas se são Funcionários Públicos, mas em 2013 as dúvidas desaparecem todas…
Inadmissível, politicamente falando, é o governo admitir, não só esta “autonomia” do BdP, que para além de decidir unilateralmente a interpretação da lei, ainda se dá ao luxo de pedir um parecer sobre as leis do governo português ao Banco Central Europeu, como se o BCE pudesse ultrapassar um Estado, ou contrariar a deliberação do TC, ou a decisão de um qualquer tribunal português…
Então o PODER JUDICIAL não é um poder autónomo e independente?
O conceito de EQUIDADE também parece ser muito elástico e tanto que gera muitas possibilidades de rebentar e dividir os cidadãos de um mesmo país. Mas como o próprio PR até está(va) preocupado com a aplicação dessa equidade, por que se faz notícia de uma pseudo cumplicidade do mais alto magistrado da Nação e de outras pessoas com provas dadas de nacionalismo e de serviço público?…
É chato ser discriminado, positiva ou negativamente e o pior é que é a mesma coisa! DISCRIMINAÇÃO!
Funcionário público é todo o empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como nas suas respetivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantem um vínculo de emprego com o Estado, e o seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos, sendo a sua atividade chamada de "Típica de Estado”.

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