O Governo alemão chegou a um acordo para reduzir o salário mínimo dos trabalhadores qualificados naturais de países fora da União Europeia e que são contratados por empresas da Alemanha, dos atuais 66.000 euros anuais para 44.800 euros.
O diário "Financial Times Deutschland" revela hoje que os partidos da coligação governamental, liderada pela chanceler Angela Merkel, decidiu adotar esta medida devido à falta de mão-de-obra qualificada no país e à forte procura das empresas locais.
Para os profissionais muito requisitados na Alemanha, como engenheiros, informáticos e médicos, o salário anual mínimo será reduzido até aos 34.200 euros anuais.
O Governo federal alemão planeia ainda emitir um visto especial para quem for procurar emprego à Alemanha e que permitirá aos profissionais especializados não europeus residir naquele país até 6 meses para poderem encontrar trabalho, mas quem demonstrar bons conhecimentos de alemão terá direito a um visto válido até 2 anos. Os licenciados naturais de países fora da União Europeia, mas formados em universidade e escolas técnicas alemãs poderão ficar mais tempo no país para procurar trabalho.
Pode-se desde logo depreender que o sistema educativo da Alemanha e a sua lei de bases não forma os seus concidadãos conforme as necessidades do mercado de trabalho, como aconselha aos PIIGS do sul, o que deixa muito a desejar, embora se saiba que contratar “craques” a quem investe na sua formação fica mais barato… Mas pronto, é uma prática política aceitável, embora deixe a desejar quanto à sua autossuficiência, que é um sinal de maturidade social e de soberania. E pelo motivo dos custos na formação, são exatamente os cursos mais caros, como engenheiros, informáticos e médicos que precisam.
O que não cabe na cabeça de ninguém (mas cabe) é reduzir o salário mínimo em cerca de 30% (num país onde não existe SMN para os alemães), ainda por cima aos trabalhadores mais qualificados (em que não investiram na formação), que acrescentam mais mais-valias, só por serem naturais de países fora da UE, infringindo de uma só vez, 3 artigos dos Direitos Humanos e na maiooooor…
Contra a lógica (vigente antes da “crise”), tal medida deve-se à falta dessa mão-de-obra qualificada na Alemanha, mas dentro da “lógica” dos mercados, por haver forte procura das empresas alemãs, que são as mais beneficiadas…
Continuando a discriminar indiscriminadamente, aos profissionais especializados não europeus dão-lhes um VISTO ESPECIAL (como aos judeus) que lhes permite residir no país até 6 meses para poderem encontrar trabalho, mas se falarem bem o alemão tem direito a até 2 anos. E mesmo que os imigrantes sejam naturais de países fora da EU, mas se tiverem feito a formação em universidades e escolas técnicas alemãs já poderão ficar mais tempo no país à procura de trabalho, o que quer dizer que nem os alemães tem confiança na formação que fazem ou acreditam mesmo, ainda, na tal raça superior (mas só se for em estatura)…
Fala-se muito em discriminação negativa e positiva, mas DISCRIMINAÇÃO É DISCRIMINAÇÃO e entre pessoas, devia ser crime! Mas sendo na Alemanha, pode ser considerada como tradição (in)defensável!
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 7° - Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 23° - Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual…
Artigo 30° - Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
Platão regressa em grande.... o mais forte vence!
ResponderEliminarMas diziam que era Sócrates... Isto é que vai uma selva...
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