O Tribunal da Relação de Lisboa anulou hoje a coima de 40.000 euros aplicada a Armando Vara, por violação negligente do dever do mercado, na qualidade de vice-presidente da CGD. A 5.ª Secção da Relação de Lisboa aceitou os argumentos de Armando Vara para anulação da coima e indeferiu também hoje o recurso do Ministério Público contra a absolvição do administrador da CGD, em 2006 e 2007. A absolvição foi decretada a 09 de maio deste ano pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, depois de a Relação de Lisboa ter decidido anular a 1.ª sentença, proferida a 15 de julho do ano passado, que condenava Armando Vara a coima única de 50.000 euros, suspensa em 25.000 euros na sua execução por um prazo de 2 anos.
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