Procurando saber junto da CMVM e junto da KPMG que medidas foram tomadas 6 anos depois e quais as consequências da análise do supervisor, mas não ficou esclarecido. A auditora escusou-se a comentar o assunto e o regulador dos mercados enviou a seguinte nota através do gabinete de comunicação: "O processo encontra-se em segredo profissional, pelo que não é possível prestar esclarecimentos." Isto é ainda mais estranho por em 2008 a própria CMVM ter emitido um comunicado público em que afirmava que "a KPMG disponibilizou um conjunto muito vasto de elementos cuja análise está em curso" e que "logo que a acção esteja terminada não deixará de dar conta das suas conclusões".
Enquanto isto e ao longo de toda a semana, várias testemunhas foram ouvidas no tribunal de primeira instância, no Campus de Justiça, em Lisboa, no processo em que o Banco de Portugal acusa 5 ex-gestores (Filipe Pinhal, António Rodrigues, António Castro Henriques, Christopher de Beck e Alípio Dias) e o BCP de prestação de informação falsa ao regulador, que voltou à estaca zero.
A decisão anterior do juiz António da Hora de anular o processo por este ter sido baseado em provas obtidas de forma ilegal (através de Joe Berardo) foi anulada pela Relação, que obrigou o julgamento a ser retomado e pelo mesmo juiz. O julgamento voltou ao início, com o compromisso de todas as partes fazerem um esforço acrescido para concluir a audiência de testemunhas até Julho e haver sentença em Agosto.
Sobre os arguidos pende a acusação de terem criado 17 sociedades offshores, todas nas ilhas Caimão, que o banco utilizaria para comprar e vender acções próprias, sem as ter reconhecido como suas nas contas da instituição entre 2002 e 2007 (antes disso prescreveu).
Das 17 offshores em causa - detidas por 4 sub-holdings: Meadowcroft, Daman, Geafield e Osterdal -, 5 foram criadas por Líbano Monteiro ainda no tempo do BPA, que viria a ser comprado pelo BCP em 1995 e incorporado no banco em 2000.
Miguel Namorado Rosa, à data dos factos, número um da direcção de relações com investidores do BCP e actualmente responsável pelo departamento de supervisão da CMVM, tinha já afirmado: que foi ele que, por determinação de Líbano Monteiro, constituiu as sociedades offshore nas ilhas Caimão, às quais foram concedidos créditos no valor de vários milhões de euros, no mesmo período, para financiar a compra de acções do banco.
Se o n.º 1 da direção de relações com investidores do BCP de então é atualmente o responsável pelo departamento de supervisão da CMVM e continua em funções, não cheira a trapalhada: legal(?), mas ilegítima(?), apesar do que disse a 9 de janeiro de 2013 a própria instituição: CMVM garante que antigo gestor do BCP (Miguel Namorado Rosa) nomeado para supervisor "nunca foi sancionado" pelo regulador?
Por este andar, não se configura já uma prescrição, se o processo andar a passo de caracol e com os corninhos de fora?
Afinal, parece que vamos continuar a pagar a conta “destes”, que viveram acima das nossas possibilidades e fora dos nossos Valores Éticos…
Afinal, parece que não estamos perante um supervisor, mas um retrovisor…
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