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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

O país “foi a banhos”. Retoma atividade brevemente…

Voltaire nasceu em Paris a 21 de Novembro de 1694.
Filósofo e pensador do século XVIII. Um dos expoentes do Iluminismo
Escreveu que Justiça pronta, raro é justa. Com o que quereria significar que os homens, ao justiciar homens, teriam de ser ponderados, digerir solidamente os factos. Absorvê-los. Pensá-los. Depois sentenciar.
Ajuizava que a pressa vive porta ao lado com a injustiça.
Ponderadamente, mas em tempo. Diz-se aqui.
Alberto Pinto Nogueira
3 séculos mais atrás, Erasmo de Roterdão, humanista do Renascimento, reconhecia que a verdade não é dos afectos do poder. Como Voltaire. 
Dos juristas apontava que se perdem no emaranhado das palavras, citações, rodapés, páginas e páginas onde a tudo se referem, ao que é de tratar e ao que não é de versar. Gastam assim o seu tempo. Acham profícuo e muito trabalhoso.
Repetem o que outros repetiram.
Versavam tudo isso. Não falavam era de férias. Da Justiça. Dos juízes. É um conceito que surge mais tarde. Quando o Ocidente se civilizou!!! E tanto se civilizou que a República, a Democracia, o Estado ficam pendentes, dependentes das férias da Justiça.
Da Justiça do Tribunal Constitucional (TC)!
Com férias, turnos imaginários para urgências, processos sumários para assuntos seríssimos, se faz justiça. E se descredibiliza um pilar do poder soberano do Estado: a Justiça.
A República e seus Códigos estabelecem prazos e formas de sentenciar. Vão-se cumprindo. Devagar.

Concede vencimentos generosos, tratamentos diferenciados. Férias. Reformas com poucos anos de trabalho. Estatutos especiais. Tudo sempre cumpridinho. À risca.

Se a República chama o TC para assuntos urgentes que bolem com a vida de milhões de cidadãos, os juízes estão de férias, resolvem só os que não estão. A forma permite. Mas não a substância.
Sabemos, o TC sabe melhor, que os juízes bem podem atribuir-se as férias a que têm direito no tempo mais a seguir. Também aí está a diferença entre magistrados e funcionários.
O que vier a ser decidido por metade dos juízes do TC é, jurídico-constitucionalmente, válido. Sem dúvida. Mas politicamente frágil. Sujeito a especulações. Em matérias tão graves (despedimento de funcionários – gente -, delimitação de mandatos de autarcas) como as que pendem no tribunal, haveria de levar-se em conta não apenas a forma, mas também a substância. Qualquer que a decisão seja, o seu enorme impacto afectará a sociedade e o próprio Estado. Isso é incompatível com decisões formais, por metade dos juízes. A decisão perde força política e social. Fragiliza o TC.
Contem com isso.
O TC é um órgão de soberania. Fundamental no equilíbrio dos poderes do Estado. A começar e acabar na garantia e defesa dos direitos e liberdades públicos. Estes não vão de férias. Nem a Justiça.
Não se permite aos Juízes do TC, como aos outros, que decidam do alto do Olimpo. Do cimo do seu Palácio.
E a República que espere.
Pelos prazos e pelas férias.

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