O preenchimento de cargos de direção superior deixará de ser
efetuado unicamente por critério de escolha ministerial e passará a ser
precedido de concurso aberto a cidadãos, com ou sem vínculo à Administração Pública e
cabe ao membro do Governo definir o respetivo perfil, experiência profissional,
competências de gestão e formação exigíveis aos candidatos.
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