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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

O Vice também nos quer dar “água de cu lavado”

Paulo Portas, sublinhando que se pronunciava como presidente do CDS-PP, considera que a decisão do TC lhe merece "uma nota de preocupação e uma nota construtiva".
Para o também vice-primeiro ministro, "a sucessão de decisões do TC pode gerar interrogações e perplexidades, nomeadamente no plano externo". Mas - e como "nota construtiva" - "é preciso que se diga que as medidas mais importantes para uma economia mais moderna, mais flexível e mais geradora de emprego foram declaradas constitucionais", salientou.
"9 aspectos da reforma foram declarados constitucionais", sublinhou Paulo Portas, referindo que se trata de questões que "são muito importantes para que as empresas tenham mais confiança e contratem com mais facilidade".
Esmiuçando a análise e a avaliação do presidente do CDS-PP ao acórdão do TC, que mais uma vez chumbou propostas (de alterações ao Código do Trabalho) do governo de que ele é vice-primeiro ministro, depreendemos que a culpa tem um endereço (im)preciso e certificamo-nos de que nada de mal veio ao mundo (empresarial)…
Paulo Portas está preocupado com a sucessão de decisões negativa do TC, porque na sua perspetiva pode deixar no ar algumas interrogações e criar perplexidades, no plano externo…
Apesar de no plano interno (e no externo também) já estarmos habituados a estes malabarismos de o “aluno” imputar ao professor a responsabilidade dos seus erros nas respostas de ficha de avaliação, numa pessoa grande para pessoas grandes, a desculpa é infantil! Quem foi que fez as alterações ao Código de Trabalho? O TC ou o Governo, com a ajuda de Paulo Portas? …da-se!
E mesmo depois de se dizer preocupado, acabou por concluir que afinal as medidas mais importantes foram declaradas constitucionais, não desvirtuando os objetivos, como aqueles putos que depois de apanharem dizem: “Não me doeu nada!!!”
Só não se entende porque o vice-primeiro ministro ficou satisfeito por as empresas poderem despedir com mais facilidade e querendo convencer-nos de que assim vão ter mais confiança (em quê?) e vão contratar com mais facilidade… da-se!
‘ta-se mesmo a ver!
É muito ingrato ter que enganar o povo, dando-lhe "água de cu lavado", mas mais chato é o povo sentir que estão a fazer dele parvo!
Às vezes o silêncio é d’oiro… Por que não se cala?
O pedido de fiscalização sucessiva levou o Tribunal Constitucional a chumbar algumas normas do Código de Trabalho de 2012, mas outras regras passaram no crivo do Tribunal Constitucional.
Patrão escolhe critérios para despedir  (chumbou)
O TC considera que essas alterações violam a proibição do despedimento sem justa causa.
Posto de trabalho compatível (chumbou)
O TC entende ainda que o novo regime de extinção de posto de trabalho “lesa desnecessária e excessivamente o direito à segurança no emprego”.
Lei e contratos colectivos (chumbou)
O TC entende que está em causa a violação do direito à contratação colectiva e que as medidas não justificam que o legislador restrinja esse direito.
Corte ao fim de 2 anos (chumbou)
“Não se vislumbra qual o direito ou interesse constitucionalmente protegido que possa justificar a redução para metade dos montantes superiores aos previstos no Código do Trabalho”, justifica o TC.
Despedimento por quebra de produtividade (passou)
O TC não colocou entraves a estas novas causas, por entender que este novo fundamento “ainda se integra na margem de concretização do critério de justa causa” que a Constituição deixa ao legislador.
Bancos de horas por acordo (passou)
O TC entende que, ao contrário do que argumentam os partidos da oposição, a natureza individual do banco de horas “pode assegurar uma disponibilidade de tempos livres consentânea com os interesses pessoais de cada trabalhador”.
Horas extra mais baratas (passou)
O TC não colocou problemas em relação a estas normas, por considerar que “apesar da forte redução [do pagamento do trabalho suplementar], se mantém um tratamento diferenciado mais favorável do ponto de vista remuneratório”.
Corte nas férias (passou)
O TC deu luz verde a esta norma, por considerar que não está em causa “uma alteração à duração mínima do período anual de férias, mas antes a eliminação de um regime de majoração (…) em função da assiduidade”.
Eliminação de feriados (passou)
O TC não considerou existir aqui a violação da protecção da confiança e além disso, a remuneração não está “indexada em função de um número fixo ou mínimo de feriados anuais”.
Redução das compensações nos contratos colectivos (passou)
Os juízes entendem que a norma não viola o direito de contratação colectiva e apenas está em causa “a definição de balizas – que não a supressão total - do exercício da autonomia colectiva no domínio da cessação do contrato de trabalho”.

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