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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Contramaré… 27 set.

Inquirido sobre se é aceitável uma individualidade "desempenhar funções em simultâneo em órgãos sociais não executivos - mesa da assembleia geral, conselho fiscal, conselho de administração, administrador - em 5 instituições financeiras concorrentes", o Banco de Portugal respondeu: "Dos órgãos de administração e fiscalização de uma instituição de crédito apenas podem fazer parte pessoas cuja idoneidade e disponibilidade dêem garantia de uma gestão sã e prudente". E remeteu para o quadro legal que possibilita ao BdP opor-se "a que os membros dos órgãos de administração e do conselho geral e de supervisão [...] exerçam funções de administração noutras sociedades, se entender existir risco grave de conflito de interesses ou, tratando-se de pessoas a quem caiba a gestão corrente da instituição, por não se verificar disponibilidade suficiente para o exercício do cargo"

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