O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais algumas das novas normas do Código de Trabalho, relacionadas com o despedimento por extinção do posto trabalho e por inadaptação.
O acórdão, com data de 20 de setembro, responde a um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade de normas introduzidas no Código do Trabalho em 2012, entregue por deputados do PCP, BE e Verdes, no TC a 12 de julho do ano passado.
O governo já reagiu e garantiu que o chumbo do TC não põe em causa a reforma laboral.
Já o CDS considerou que o chumbo do TC pode pôr em causa a credibilidade externa de Portugal e disse que o Governo deve agora trabalhar em soluções alternativas.
Oposição elogia chumbo
O líder parlamentar do PS, Carlos Zorrinho, saudou hoje o TC por ter declarado inconstitucionais algumas das novas normas do Código de Trabalho, recordando que “o PS se absteve nesta lei de revisão do código de trabalho e apresentou propostas de alteração que não foram aceites pela maioria”.
Já o PCP congratulou-se com a decisão do TC, afirmando que “mais uma vez fica comprovado que este Governo desenvolve uma política inconstitucional e ilegítima”, afirmou a deputada Rita Rato.
Por seu lado, o BE considerou “uma pesada derrota” para o Governo o chumbo do TC, reafirmando que “o Governo não tem condições para continuar”, afirmou Catarina Martins.
Patrões pedem compensações
O chumbo do TC obriga a rever o acordo, procurando “novos equilíbrios, novas compensações”, nomeadamente com a UGT, defende António Saraiva, presidente da CIP.
Sindicatos exigem readmissões de trabalhadores
A CGTP defende que os trabalhadores despedidos ao abrigo das normas do Código de Trabalho chumbadas pelo TC devem ser readmitidos e receber os salários que perderam. Arménio Carlos sublinhou que os juízes deram razão a muitas posições defendidas pela central sindical e sublinhou que importa agora tomar medidas para concretizar o que foi decidido.
O secretário-geral da UGT, Carlos Silva, congratulou-se com a decisão do TC que declarou inconstitucionais algumas das novas normas do Código de Trabalho, e disse esperar que “isto não pare por aqui” e considerou que “aquilo que foi decidido pelo Tribunal Constitucional vem ao encontro da satisfação de muitos trabalhadores e a UGT hoje, um ano e meio depois do acordo de concertação social assinado em 2012, reconhece como satisfatória a decisão tomada”.
Também o STE saudou chumbo do TC e considerou que a decisão obriga governo a alterar proposta de legislação laboral do Estado. "Esta decisão do Tribunal Constitucional dá-nos algum alento e assume particular importância num momento em que está a ser negociada a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em que se prevê a aplicação do Código do Trabalho, nomeadamente quanto às matérias declaradas inconstitucionais", disse Bettencourt Picanço.
Normas devem ser consideradas nulas
As normas do Código do Trabalho declaradas como inconstitucionais são dadas como "nulas à nascença" e devem ter efeito retroativo, disseram os constitucionalistas Jorge Miranda e Paulo Otero.
Admitindo não ter ainda lido o acórdão do TC, Paulo Otero diz que em casos como este, de "força obrigatória geral" nas normas inconstitucionais, "voltam a vigorar as normas que por estas tinham sido substituídas", com efeito retroativo.
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