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domingo, 1 de janeiro de 2012

Contramaré… 1 jan.

De acordo com o decreto-lei publicado hoje em Diário da República, que determina as condições da transferência dos fundos de pensões da banca para a Segurança Social, os ativos a transferir "podem ser constituídos por numerário e, até 50% do valor dos ativos a transmitir, por títulos de dívida pública portuguesa".

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