De acordo com o decreto-lei publicado hoje em Diário da República, que determina as condições da transferência dos fundos de pensões da banca para a Segurança Social, os ativos a transferir "podem ser constituídos por numerário e, até 50% do valor dos ativos a transmitir, por títulos de dívida pública portuguesa".
Félix da Costa
ResponderEliminarDesejos...
Abraço!