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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

O direito à reforma é um direito adquirido? Só para 3!

3 gestores recebem pensões através da CGA, mas uma parcela é suportada pelo fundo dos trabalhadores do grupo público. Os actuais presidentes António Vieira Monteiro, do Santander Totta, Tomás Correia, do Montepio Geral e Mira Amaral do BIC Portugal recebem parte ou a totalidade da sua reforma do grupo estatal onde exerceram funções de administradores executivos.
O presidente do Instituto Português de Corporate Governance, Pedro Rebelo de Sousa, desvaloriza a situação: "Se não é a instituição [CGD] a pagar" directamente, "então não vejo conflitualidade, até porque o direito à reforma é um direito adquirido". Este 3 gestores recebem as suas pensões através da Caixa Geral de Aposentações, mas há uma parcela que é suportada pelo fundo dos trabalhadores do grupo público.
Depois dos cortes aplicados à função pública, as reformas mensais destes 3 actuais presidentes, que, em 2006, oscilavam entre 16.400 euros e 13 mil euros, passaram a situar-se à volta dos 10.000 euros brutos.
O Governo vai discutir amanhã com os sindicatos da função pública o novo regime de pensões que irá aproximar as regras do público e privado. Como as negociações só retomam em setembro, e a troika entretanto vai regressar para a 8.ª e 9.ª avaliação, o Governo tem de deixar este capítulo fechado o quanto antes. 
A convergência do regime é um dos temas mais polémicos dentro do Governo, com o Executivo a temer um chumbo por parte do Tribunal Constitucional.
No guião apresentado por Paulo Portas para a Reforma do Estado, assume-se a proteção dos rendimentos inferiores a 600 euros, bem como novas regras que distingue os pensionistas novos dos velhos. Além disso, estes cortes poderão ser temporários, sendo reposto o corte à medida que a economia recupere.
Até que enfim, que alguém com nome (e auteridade), vem dizer que O DIREITO À REFORMA É UM DIREITO ADQUIRIDO! É pena que só tenha vindo agora, em defesa de 3 destacados reformados e bem precisados e não tenha vindo, em tempo oportuno, acicatar a sensibilidade social dos sociais-democratas e democratas-cristãos, quando começaram a sacar nas pensões dos que tinham adquirido esses mesmos direitos (mais pequeninos), fizeram os descontos como estes (embora menores) e não tem oportunidade de agora fazerem outra coisa (para complemento)…
No entanto, pode ser que ainda valha de alguma coisa esta afirmação (O DIREITO À REFORMA É UM DIREITO ADQUIRIDO) e converta o democrata-cristão, a ponto de alterar o guião, cumprindo à risca a sentença de Rebelo de Sousa…
E mais uma vez, vem à tona a estória de (choques de) gerações, com os pensionistas novos e os velhos, a não ser que seja como corolário da tal sentença, ou seja, quem descontou recebe (o direito adquirido), quem está a descontar receberá o que o direito lhe conferir… Só assim se entende, que os sindicatos tenham voto na matéria, sobre os direitos dos “grisalhos”, que não estão sob a alçada deles…
Mas não dá para acreditar, só porque o guião refere que estes cortes poderão ser temporários e repostos à medida que a economia recupere, que é nunca mais!
A chatice, para o autor do guião, é a dúvida(?) sobre a constitucionalidade (mais uma e mais uma tentativa), que se espera que tenha defensores dos direitos adquiridos e peçam ao TC que se declare pelo que é direito. Não nos esqueçamos, que a convergência se faz para cima ou para baixo, matematicamente…
Da outra vez, os reformados ricos (da banca) estragaram parte do acórdão. Vamos a ver se estes 3 passam despercebidos e o Constitucional (res)guarde os que menos ganham.
E é mais uma medida miudinha para a (in)sustentabilidade dos pensionistas…

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