O Tribunal Administrativo de Lisboa deu, na sentença conhecida esta quinta-feira, apenas 15 dias ao Ministério da Saúde para realizar as operações necessárias à reposição imediata de todos os serviços da Maternidade Alfredo da Costa (MAC), proibindo quaisquer atos relacionados com o encerramento da unidade.
O incumprimento fica sujeito à aplicação de sanção compulsória a suportar pelos dirigentes máximos do Ministério e do Centro Hospitalar de Lisboa Central (CHLC).
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