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domingo, 29 de setembro de 2013

Já é tempo de cobrar os impostos aos evasores!

A cobrança de impostos e o combate à fraude e à evasão fiscais são da responsabilidade das autoridades nacionais dos países da UE. No entanto, grande parte das fraudes ocorre além-fronteiras e as medidas de um único país individualmente não farão muita diferença. A UE tem vindo a fornecer as ferramentas para ajudar os Estados-Membros a combater a fraude com mais eficácia. Agora tem um Plano de Ação que vai permitir ir mais além.
…em casa…
Através das TI e de outros meios, a UE permite a cooperação e o intercâmbio de informação entre os Estados-Membros relativamente a todos os tipos de impostos, nomeadamente tributação da poupança e IVA. Por exemplo, um sistema da UE de assistência mútua permite às autoridades fiscais nacionais a recuperação de impostos não pagos de um país da UE para outro.
…e no estrangeiro
Muitas empresas são globais, e a evasão fiscal também o é. A UE assinou acordos com vários países vizinhos e participa em todas as iniciativas internacionais com vista à prevenção do abuso fiscal. E os paraísos fiscais estão cada vez mais na mira.
Conclusão
A fraude e a evasão fiscais constituem um problema multifacetado que requer uma resposta coordenada e múltipla. O planeamento fiscal agressivo também constitui um problema que exige uma atenção urgente. Trata-se de desafios à escala mundial a que nenhum Estado-Membro pode fazer face sozinho.
O presente plano de ação identifica uma série de medidas específicas que podem ser desenvolvidas agora e nos próximos anos. Representa ainda uma contribuição global para o debate internacional mais amplo sobre fiscalidade e tem por objetivo apoiar o G20 e o G8 nos seus trabalhos que desenvolvem neste domínio. A Comissão acredita que a combinação destas ações pode proporcionar uma resposta global e eficaz aos vários desafios colocados pela fraude e a evasão fiscais, contribuindo assim para aumentar a equidade dos sistemas fiscais dos Estados-Membros, para assegurar as necessárias receitas fiscais e, em última análise, para promover o bom funcionamento do mercado interno.
A fim de garantir que as medidas apresentadas neste plano de ação serão devidamente executadas, a Comissão estabelecerá o acompanhamento e os painéis de avaliação necessários, incluindo, nomeadamente, trocas regulares de pontos de vista no âmbito de comités e grupos de trabalho específicos, com base em questionários pormenorizados.
O que é que isto quer dizer?
Fraude fiscal: É uma forma de evasão fiscal deliberada, geralmente punível ao abrigo do direito penal. O termo inclui situações em que deliberadamente são submetidas declarações falsas ou apresentados documentos falsos.
Evasão fiscal: Geralmente inclui acordos ilegais em que as obrigações fiscais são ocultadas ou ignoradas, ou seja, o contribuinte paga menos do que devia pagar ao abrigo da lei, ocultando perante as autoridades fiscais rendimentos ou informações.
Fuga ao fisco: É definida como atuação no âmbito da lei, por vezes no limite da legalidade, para minimizar ou suprimir tributações que de outro modo seriam devidas legalmente. Muitas vezes envolve a exploração rígida da letra da lei, das lacunas e das disparidades, de modo a obter uma vantagem fiscal que não era originalmente pretendida pelo legislador.
A parte que falta
Este pequeno vídeo apresenta-nos o modo como a fraude e evasão fiscal afetam as nossas vidas e comunidades. Cerca de 1/5 dos dinheiros públicos na Europa é perdido através da fraude e evasão fiscal.

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