Aumento das taxas moderadoras pode ser inconstitucional
Jorge Miranda diz que se o aumento das taxas moderadoras na saúde for superior à inflação, é inconstitucional. "Se for um aumento que acompanhe a inflação, não será inconstitucional. Agora se for um aumento que seja de tal forma radical, isso já põe em causa o princípio da tendencial gratuitidade do SNS” e considera que se a subida das taxas moderadoras na saúde for para o dobro, então "aí estamos no limite da constitucionalidade".
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