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segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Há uma supervisão e uma subvisão, cada uma para cada qual…

De expressão desconhecida para as primeiras páginas dos jornais. Há 4 instituições a serem alvo de auditorias forenses em Portugal, por determinação do Banco de Portugal (BdP).
A expressão ‘auditoria forense’ ganhou relevo mediático, em Portugal, quando o governador do BdP anunciou, enquanto falava perante os deputados no Parlamento, que tinha solicitado uma auditoria forense ao BES. Antes disso, raramente havia sido dita.
Apesar disso, a entidade dirigida por Carlos Costa afirma que estas análises fazem parte do trabalho de supervisão: "As auditorias forenses são um instrumento complementar de supervisão que visam confirmar o cumprimento rigoroso das matérias que se inscrevam nas competências do Banco de Portugal".
No regime geral de instituições de crédito e sociedades financeiras, é indicado que o regulador do sector financeiro "pode exigir a realização de auditorias especiais por entidade independente, por si designada, a expensas da instituição auditada". Essa auditoria insere-se numa "medida de intervenção correctiva" e pode incidir sobre "toda" ou "parte da actividade" de tal instituição. Não há, contudo, qualquer especificação relativa a auditorias forenses.
Mas uma ‘auditoria forense’ será uma dessas auditorias especiais (que não apenas uma mera auditoria financeiras às contas, como normalmente acontece). O objectivo será perceber se as medidas e normas de controlo foram cumpridas. Não parece haver, contudo, uma obrigatoriedade de desconfiança de fraude para a sua ocorrência. O objectivo do regulador é que estas auditorias deixem de ser excepcionais e passem a ser regulares.
Carlos Costa já disse que há mais 3 auditorias forenses a decorrer. "As situações analisadas e em análise são de carácter muito pontual e não têm o grau de materialidade que justificou a auditoria forense ao BES", adiantou já o BdP. Sabe-se, que a Caixa Económica Montepio Geral é outro dos visados. Os objectos das duas restantes auditorias forenses não são conhecidos.
Apesar de haver todo o tipo de ferramentas para fiscalizar e supervisionar os grandes “trutas” da banca, parece que poucas vezes são lançadas as redes ou a malha das mesmas é mais larga do que os peixes que se quer capturar ou pode-se por a hipótese de não serem trutas, mas enguias… Mas há métodos e “artes” para a faina e constata-se que há fugas e perdas…
Já quanto à pesca da petinga no SNS, proibida para impedir o seu crescimento e até extinção, inventam-se ferramentas que detetem os infratores, peixe miúdo, que por isso, não terão oportunidade de fugir aos “arrastões” das taxas moderadoras…
2 infratores, 2 medidas, e quem se lixa?
Valha-nos Nossa Senhora da Boa Viagem!
Arranca em Setembro, no Centro Hospitalar do Alto Alve, um projeto-piloto para cobrar coercivamente taxas moderadoras. A ferramenta, denominada SITAM, enviará informação para o fisco para que possa ser feita a cobrança das taxas quando estas não são pagas dentro do prazo legal.
O novo sistema informático permitirá que o utente traga consigo uma referência para pagar as taxas em qualquer multibanco, até 48 horas depois do acto médico. Em caso de falta de pagamento, os hospitais têm liberdade para decidir quando querem enviar uma carta de aviso de pagamento.
Caso o utente não pague novamente, o processo passa a ser automático através do SITAM. Depois de um novo aviso sem efeito, a informação chega à Autoridade Tributária. O organismo só poderá cobrar valores que não prescreveram, o que acontece ao fim de 3 anos.
A fonte da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) informa que a lei para cobrança coerciva de taxas moderadoras em atraso e aplicação de multa – com um mínimo de 30 euros e sempre 5 vezes o valor em dívida – existe desde 2012, mas "ainda não entrou em aplicação".
Novas aplicações tecnológicas estão a ser postas em marcha na saúde, através da Plataforma de Dados de Saúde, como os casos de exames digitalizados em 2015 e de receitas sem papel (a ser testada no Baixo Alentejo até ao final do ano).
Em reacção, o Movimento de Utentes de Saúde considerou que a criação desta ferramenta "não tem cabimento", devendo a preocupação do Governo assentar na eliminação das taxas moderadoras.
Existem já propostas, em sede da Assembleia da República, para revogação da medida que visa a cobrança coerciva de taxas moderadoras.

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