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sexta-feira, 11 de abril de 2014

Não queiramos “beatificar” os ladrões, bons ou maus!

Um pouco antes de morrer, Jesus disse ao Bom Ladrão: "Ainda hoje estarás comigo no Paraíso". Quer dizer, até mesmo o Céu alberga um ladrão! Bom Ladrão, porque arrependido, mas ladrão!
Os juízes têm de explicar ao parlamento porque ignoraram os alertas do MP e não evitaram novo surto de prescrições.
Luís Rosa
"Máxima independência, máxima responsabilidade" é uma máxima que devia simbolizar a separação de poderes essencial a uma democracia. Em particular dos únicos titulares de órgãos de soberania que não são eleitos: os juízes. É em nome da sua independência que os magistrados judiciais têm direito ao autogoverno, gerindo os recursos humanos e materiais que o poder político põe à sua disposição e aplicando a disciplina que o respectivo estatuto impõe - tal como é em nome da respectiva autonomia que os magistrados do Ministério Público gozam do mesmo privilégio.
Esta independência, contudo, não é grátis. Tem um preço simples: o escrutínio dos restantes poderes (executivo e legislativo) deve ser feito de forma isenta e no cumprimento da lei, a gestão dos meios postos à disposição dos magistrados deve ser eficaz e a isenção tem de ser mais forte que o corporativismo na aplicação da disciplina. Em maior ou menor grau, estas 3 condições não têm sido cumpridas, o que tem contribuído para uma descredibilização forte do poder judicial, em particular dos tribunais.
O artigo abaixo é mais uma prova desse falhanço, no caso do Conselho Superior da Magistratura. Estávamos em 2010. Três anos depois da falência do Lehman Brothers e do início da crise financeira nos Estados Unidos e dois anos depois de o Ministério Público e as autoridades de supervisão (CMVM e Banco de Portugal) terem iniciado investigações a BPN, BCP e BPP, o Tribunal da Pequena Instância Criminal dormia tranquilamente sob, segundo a Procuradoria-Geral da República, um "elevado número" de processos de contra-ordenação daqueles supervisores que teriam prescrito ou estavam em risco de prescrever. Estavam em causa várias dezenas de milhões de euros de coimas que se perderam. O Conselho Superior da Magistratura foi alertado pelo Ministério Público (MP) e, pasme-se, não tomou iniciativas práticas para resolver o problema.
Na audição parlamentar dos membros do CSM impõem-se várias perguntas em nome do reforço da credibilidade da magistratura judicial. Os deputados devem tentar saber por que razão nada foi feito, por que razão o órgão de gestão judicial, apesar dos alertas da PGR, do Conselho Superior do Ministério Público e dos próprios serviços do MP não tomou medidas para evitar novo surto de prescrições como o que permitiu a da multa de Jardim Gonçalves, no valor de 1.000.000 de euros - e permitirá a prescrição de quase todas as aplicadas aos administradores do BCP, do BPP e do BPN. Devem também saber quantos processos disciplinares foram abertos pelo CSM e se os juízes que estiveram na origem dessas prescrições são, porventura, os mesmos do caso do BCP.
Numa altura em que os portugueses já levam 3 anos de austeridade e o poder financeiro está sob escrutínio intenso, é incompreensível qualquer espécie de passividade ou permissividade dos tribunais perante irregularidades de banqueiros. É portanto uma boa altura para o poder legislativo tentar levar o poder judicial a arrepiar caminho e a deixar de cometer os mesmos erros. Não só o escrutínio tem apenas um sentido, como não há autogoverno que resista a tanta falta de eficácia.
O Ministério Público informou o Conselho Superior da Magistratura (CSM), em Maio de 2010, de um elevado número de processos de contra-ordenações do Banco de Portugal (BdP) e da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que estavam parados no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, e que já tinham prescrito ou estavam em risco de prescrever. Tinham passado 2 anos desde o início da crise financeira, o gigante da banca Lehman Brothers tinha falido e o mundo ocidental começava a escrutinar as instituições bancárias. Apesar desse contexto, o órgão de disciplina dos juízes nada fez.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) revelou esta quinta-feira que as prescrições de 2011 a 2013 representaram 0,05% de perto de 1.700.000 processos concluídos pelo Ministério Público (MP).
Sobre as prescrições e os responsáveis por esta malfeitoria, legalmente suportada, já opinei ontem e mantenho o que disse, que não está muito longe do que o articulista acima confirma. Não vale a pena defender qualquer prazo que permita “beatificar” um bom ou mau ladrão, apesar de sermos nós os “Cristos” neste calvário…
O que é preocupante, é a “justificação” do MP, que parece satisfeito com a prescrição de “apenas” 900 processos, que estatisticamente representam 0,05% dos 1.700.000 processos concluídos, simplesmente porque sobre os 1.700.000 ninguém reclama nem reconhece mérito, porque esse é o trabalho que se exige e não houve prejuízo para o Estado. Já quanto aos 0,05%, que é pouquinho, relativamente ao número de processos, falta saber quantos milhões perdeu o Estado, que somos nós que temos que pagar e são 100% de perdas com as prescrições!
Pegando nos números, convenhamos que 900 processos prescritos em 2 anos, são 900 processos prescritos em 2 anos. E pode-se considerar esta obra trabalho do mafarrico ou de vários, sem crime nem castigo?
Ao cidadão comum, o que importa é saber do cacau que se esvaiu das multas e dos cofres do Estado, sem se contabilizar o cacau que voou devido às fraudes e crimes…
"Máxima independência, máxima responsabilidade", claro! Investigue-se e exija-se o mínimo de responsabilidade!
A bem da Justiça e da “nossa” independência…
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