(per)Seguidores

sexta-feira, 11 de abril de 2014

É urgente proscrever quem manobra e deixa prescrever

Metade dos 135 casos de negligência de magistrados diz respeito a violação do dever de zelo nos prazos. No total, houve 7 procuradores que foram suspensos de funções.
A “verificação de prescrição de processos penais” ou a “inobservância de prazos” levaram a que, entre 2011 e 2013, fossem instaurados quase 70 inquéritos a magistrados.
Informação obtida junto da Procuradoria-Geral da República (PGR), cifra um total de 135 inquéritos, dos quais resultaram a suspensão – determinada pelo Conselho Superior do Ministério Público - de 7 procuradores. 2 foram mesmo demitidos, refere a fonte.
Um dos casos mais graves foi o de uma procuradora de Santa Maria da Feira que foi afastada de funções depois de ter deixado prescrever 19 processos.
No distrito de Lisboa, os crimes económico-financeiros deram origem à abertura de 393 inquéritos em 2013, mas só 114 terminaram com uma acusação: 68,5% dos inquéritos foram arquivados.
Os números constam do relatório de actividades de 2013 da Procuradoria-Geral-Distrital de Lisboa (PGDL).
O problema maior, na perspectiva da PGDL, é a demora entre a distribuição de um processo e o agendamento da primeira audiência de julgamento. Exemplificando com casos de grande demora no crime económico, como o BCP e o BragaParques, o relatório demonstra que os Juízos Criminais de Lisboa, que recebem as acusações do DIAP de Lisboa, chegam a demorar 14 meses a agendar um julgamento.
Em 13 processos analisados, 5 prescreveram e 3 correm o risco de prescrever. No total, o Estado arrisca-se a perder 86 milhões.
"Entendemos que o número de testemunhas nos processos deve ser limitado por infração, e defendemos 3 testemunhas por infração e com máximo de 12", afirmou Carlos Costa.
O governador salientou que o Banco de Portugal "tem vindo a apresentar propostas para revisão do regime geral, como o alargamento do período de prescrição de infrações para 10 anos".
"Era bom que o cliente fosse reparado e a instituição sancionada, e por vezes não fica essa ideia. É preciso um justo equilíbrio entre a defesa do cliente e a confiança no sistema financeiro, por isso é que o Banco de Portugal revela as contraordenações no seu conjunto, para não minar essa confiança", sublinhou o responsável.
Carlos Costa está a ser ouvido na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, no âmbito da prescrição de processos contraordenacionais referentes a infrações provenientes do setor financeiro.
É mais do que lógico, sem sequer entrar na área da justiça, que os culpados destas imorais prescrições, mesmo que legisladas, têm que ser punidos, forte e feio, seja por incompetência, seja por dolo, por querer ou sem querer...
Só que, a punição do infrator processual não pode, de jeito nenhum, beneficiar os reais infratores da lei, que se safam principescamente.
Somos nós que pagamos aos intervenientes e decisores nos processos, somos nós que pagamos as fraudes dos burlões e aos seus advogados, que pelos vistos ronda os 86 milhões, só em 13 processos, o que corresponde a 1/4 do roubado aos reformados… Imagine-se o montante de todas as prescrições!
E como todo o gato-pingado, eu incluído, falamos de Economia, o Governador do BdP achou por bem falar de Justiça, sugerindo um prazo de 10 anos para haver prescrição de crimes. Se quanto à limitação de testemunhas tem razão, apenas para acelerar o processo e não manter por muito tempo a suspeita sobre os (in)suspeitos, já quanto aos criminosos, a solução pura e dura, é não haver qualquer limite temporal, até à incriminação e respetivas indemnizações, mesmo depois de mortos!
Se há que rever prazos, que seja para acelerar a conclusão dos processos e impor também prazos aos juízes e demais agentes da justiça, com todas as condições necessárias para um veredicto rápido, eficaz e justo.
A manter-se o que está, mais ano menos ano, teremos o que já temos no dia-a-dia...

Sem comentários:

Enviar um comentário