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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

A pedido de numerosas famílias (numerosas)…

Comunicado
1. Na altura em que aproxima o agravamento significativo da factura doméstica de gás e electricidade por efeito do colossal agravamento do respectivo IVA, importa recordar um outro escândalo.
2. Actualmente, por cada 100 € de electricidade que adquirem, as famílias portuguesas têm que pagar mais 65 € por “Redes”, ainda mais 129 € por chamados “Custos de Interesse Económico Geral” (CIEG) e ainda mais 18 € de IVA, num total de 312 €. Note-se que o IVA recai sobre todas estas parcelas.
Isto quer dizer que, por cada 100 € de electricidade, que efectivamente adquirem, consomem e pagam, as famílias portuguesas têm que pagar mais do triplo desse valor. Dito por outras palavras: em cada factura doméstica de electricidade, aquilo que efectivamente corresponde ao consumo efectivo das famílias e, portanto, à sua responsabilidade pessoal e gestão familiar, é menos de 1/3 do que lhes é imposto pagar.
3. Tudo isto acontece com a bênção de um organismo da República (a quem os portugueses pagam através dos seus impostos) designado por “Entidade Reguladora do Serviço de Electricidade” (ERSE).
4. Este esbulho escandaloso foi, em devido tempo, denunciado pela DECO, que tomou a iniciativa de lançar uma PETIÇÃO, petição essa, que em apenas 15 dias, ultrapassou o número de 150.000 subscritores.
Esta iniciativa teve o claro aplauso do Parlamento.
5. Porém, infelizmente, como tantas vezes acontece… nada aconteceu.
Neste caso, em virtude de, entretanto, a Assembleia da República ter sido dissolvida, o processo relativo a essa petição acabou por não ter o seguimento desejado.
6. Passadas as eleições, estamos, contudo, ainda pior.
Na verdade, pouco tempo passado sobre aquele “aplauso” parlamentar às justas denúncias da DECO, eis que os portugueses são surpreendidos pela aprovação pelo Governo e Parlamento da República do aumento do IVA da electricidade para 23%, sem qualquer exoneração dos outros custos exorbitantes que pesam, mês a mês, nas facturas domésticas de electricidade.
Isto é, recorrendo ao mesmo exemplo de 100 € de electricidade, a parcela do IVA passará de 18 € para 68 €, fazendo com que uma factura de 100 € de electricidade passe dos actuais 312 € para 362 €!!!! Noutra óptica: a electricidade efectivamente consumida e gerida pelas famílias vai corresponder a menos de 3 vezes e meia daquilo que lhes vais ser imposto pagar!
O lema não é o conhecido “pague um e leve dois”, mas “leve um, pague três e meio”.
7. A pergunta que importa fazer é esta: Estão a brincar?
A facturação da electricidade, em Portugal, constitui um verdadeiro assalto às famílias portuguesas, já de si fortemente sacrificadas pelas medidas que têm vindo a ser postas em prática para o saneamento das finanças públicas do tal “Estado gordo”, que carrega sem emagrecer, uma República gorda, anafada, que teima em fugir à dieta.
Em que é que a continuação deste assalto se enquadra no programa do Governo, aprovado há pouco mais de 2 meses? E onde estava no programa eleitoral?
8. Neste quadro de contínuo agravamento das condições de vida e dos encargos das famílias portuguesas, tanto mais grave quanto maior o número de dependentes a cargo, a Associação Portuguesa das Famílias Numerosas (APFN) apresenta as seguintes questões:
  - Face ao escândalo que exposto e denunciado pela DECO, não é imperativo eliminar (ou reduzir substancialmente) a violenta e abusiva parcela dos tais “CIEG”?
  - Essa eliminação (ou redução substancial) não é um elementar imperativo moral na mesma altura em que o Governo aumenta o IVA da electricidade em 17 pontos percentuais, agravando-o em 283%?
  - E o que justifica o aumento do IVA em todas e cada uma das referidas três parcelas?
  • A electricidade não é um bem de primeiríssima necessidade, de tal forma que é considerado sinal de atraso o número de lares ainda sem electricidade?
  • E não é de primeiríssima necessidade a utilização da rede?
  • E os famigerados “CIEG”? Porquê agravar o IVA também sobre estes múltiplos e variados “CIEG”, cabendo à família suportá-lo, em lugar de o levar directamente à conta dos efectivos beneficiários e recebedores dos ditos “CIEG”?
9. A APFN tem a certeza de que esta medida, com fortíssimo impacto nos já exaustos orçamentos familiares, não recebeu qualquer “visto familiar”, razão por que reclama:
   a) A suspensão do aumento do IVA em cada uma das parcelas que compõe a factura da electricidade;
   b) A eliminação (ou redução substancial) da parcela dos “CIEG” na factura doméstica de electricidade;
   c) Que o impacto do agravamento do IVA na factura doméstica de electricidade seja, pelo menos, compensado por uma redução equivalente de outros custos imputados à factura, pelo menos enquanto decorrer este período de “emergência” em que as famílias estão a ser chamadas a participar de forma claramente desproporcional no inevitável esforço de saneamento das finanças públicas;
   d) A extinção da ERSE, se este organismo, sem independência, nem critério socialmente aceitável, continuar a não contribuir em nada para evitar a exploração das famílias portuguesas por parte das entidades responsáveis pelo fornecimento do bem de primeiríssima necessidade que é a energia eléctrica.
Lisboa, 15 de Setembro de 2011

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