Despensa de páginas

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Mais uma (des)igualdade entre cidadãos da “União”!

Os pecadores empurram enormes sacos de dinheiro”
Ilustração de Gustave Doré do Inferno de Dante
O Parlamento (português) aprovou a alteração ao Código de Trabalho que reduz o sistema de compensações para 20 dias, com os votos contra de toda a oposição.
A iniciativa legislativa governamental reduz o valor das indemnizações por cessação dos contratos de trabalho, com e sem termo, dos atuais 30 dias para 20 dias por cada ano de trabalho e limita as indemnizações a um máximo de 12 salários. O novo regime será aplicado aos contratos de trabalho celebrados após a data da entrada em vigor da nova legislação.

O recente Acordo da Concertação Social, em Portugal, entre muitas “brincadeiras de diversão”, brindou os trabalhadores portugueses com uma machadada substancial nos direitos contratuais das situações de despedimento (agora diz-se cessação dos contratos de trabalho), que já só era de 30 dias por cada ano de trabalho, para 20 e no montante máximo de 12 salários.
Tirando a CGTP que não assinou o documento e até se retirou das negociações, todos os concertantes acabaram por concordar (mesmo a representante dos trabalhadores – UGT), com comemorações, regozijo e tudo, vá-se lá saber porquê, mas tudo enquadrado na ofensiva geral contra os direitos do trabalho, para bem do combate à pobreza e à justiça.
Como sublinhou ontem Arménio Carlos, em Portugal, o salário mínimo (de quem trabalha) está abaixo do montante considerado como limiar da pobreza, o que não pode ser interpretado como um absurdo, porque não chega trabalhar e produzir para se ter direito ao mínimo dos mínimos para subsistir.
Entretanto:
Espanha aprovou hoje nova legislação laboral. A Ministra do Trabalho vai encontrar-se com sindicatos e patronato na segunda-feira.
A indemnização por despedimento em Espanha vai passar dos 45 dias por cada ano trabalhado para 33 dias, num máximo de 24 mensalidades contra os actuais 42 meses, anunciou hoje a ministra do Trabalho Fátima Bánez, salientando que "os direitos adquiridos dos trabalhadores serão mantidos". O que significa que as novas metas são para os novos contratos.
Na nossa vizinha Espanha, onde os trabalhadores contratados tinham indemnizações por despedimento em que a base era de 45 dias por cada ano trabalhado, no montante de 42 mensalidades, dentro da mesma cartilha da ofensiva contra o valor do trabalho, as condições das indemnizações passarão para 33 dias e num máximo de 24 mensalidades. E por causa deste corte “brutal”, que os deixa incomparavelmente “melhor” do que nós, houve manifestações e violência nas ruas de Madrid, logicamente. Foi a celebração merecida, que será continuada pelos sindicatos espanhóis, nas ruas, porque não tem assento nas cortes…
Se compararmos os números espanhóis com os nossos, para o mesmo item da agenda neoliberal, deveríamos pensar que eles se deveriam contentar com o desfecho, porque o próximo será para descer as “regalias” para os números que nos ditaram…
Mas podemos pensar o contrário e que fomos “comidos” à grande e “bacanalmente”, já que em tempo e montante global estávamos muito abaixo do que resultou em Espanha, descendo a números ridículos, tão ridículos como quem os propôs e os assinou.
Numa União (europeia), que se presume que se deve traduzir na igualdade de condições em todas as áreas que tocam todos os cidadãos europeus, este é mais um exemplo de que a união não traz a força, ou melhor, traz, mas só para os que não trabalham e tem tempo para ganhar dinheiro, mesmo à custa de quem produz a riqueza que ELES açambarcam, marimbando-se para estas minudências, que nos dividem e os deixam reinar.
Mais uma vez, não dá para entender quais as vantagens da manutenção desta “Europa” e da permanência nesta construção monetarista, que dia a dia se torna cada vez mais surreal, mesmo tendo em conta as ameaças dos opinadores, que pintam o inferno se nos divorciarmos, embora não apresentem os resultados catastróficos que propalam, nem desenhem o quadro final, que não era um “Inferno D’antes”…

4 comentários:

  1. O equilíbrio dos pratos da balança está cada vez mais viciado!

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  2. A balança é que está viciada porque não há aferição...

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  3. Atenção que a passagem dos 45 dias para os 33 de indemnização se refere apenas aos despedimentos sem "justa causa". Para os despedimentos com "justa causa", está previsto que a indemnização se fixe nos 20 dias por cada ano de trabalho. Ver, por exemplo, aqui.

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    1. Eduardo F.
      Obrigado pela "correção", mas o que tinha ouvido é que os 20 anos, igual a Portugal, seria numa 2ª fase.
      Aliás, não me parece faz sentido que despedir sem "justa causa" seja mais benéfico do que com justa causa... Mas nos tempos que correm, o que é que faz sentido?

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