tag:blogger.com,1999:blog-3214229236373217091.post5505086383676591090..comments2023-08-22T11:49:44.099+01:00Comments on Contra-facção: À consideração do Supremo Garante da Constituição IIContra.facçãohttp://www.blogger.com/profile/00947711340627742289noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-3214229236373217091.post-43369002440950819442012-12-15T23:57:46.957+00:002012-12-15T23:57:46.957+00:00Tem razão quando faz referência ao silêncio sobre ...Tem razão quando faz referência ao silêncio sobre os cortes na Função Pública, que o TC considerou inconstitucionais, mas...<br />Já não tem razão quando compara os trabalhadores no ativo (a descontar para o direito à reforma) com os reformados, que descontaram durante décadas para poderem usufruir dos descontos que fizeram e que são deles, retirando-lhes 2 ordenados sobre os quais descontaram.<br />Se no caso dos cortes à FP há inconstitucionalidade, no caso dos reformados é um caso de polícia ou quando muito judicial...Contra.facçãohttps://www.blogger.com/profile/00947711340627742289noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3214229236373217091.post-46693447011845912782012-12-15T14:31:16.521+00:002012-12-15T14:31:16.521+00:00É pena que ele refira apenas os reformados como vi...É pena que ele refira apenas os reformados como vitimas, quando os funcionários públicos foram sujeitos ao mesmo tipo de cortes (em 2011, acima dos 1.500 euros brutos mensais e, em 2012, perda dos subsidios acima dos 1.100 euros mensais) e, para este, como para outros comentadores, era perfeitamente legal e compreensivel. Não vejo que a situação dos reformados seja mais inconstitucional que a dos funcionários públicos. O Bagão Félix já deve estar reformado e defende apenas os seus interesses. É tão hipócrita como os demais. Anonymousnoreply@blogger.com